03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Bares e flutuantes só poderão funcionar se tiverem CNAE de restaurante e por apenas 6h; veja detalhes

Publicado em 27 de dezembro, 2020

Bares e flutuantes só poderão funcionar se tiverem CNAE de restaurante e por apenas 6h; veja detalhes

Bares e flutuantes só poderão funcionar se tiverem CNAE de restaurante e por apenas 6h; veja detalhes. Foto: Divulgação

Os horários de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e flutuantes serão ainda discutidos pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 junto com os representantes do comércio para ajuste do Governo do Estado, que irá publicar um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 no Estado. A decisão foi tomada durante reunião que entrou pela madrugada, neste sábado (26/12), no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).

Bares e flutuantes

Os estabelecimentos citados só poderão funcionar se tiverem CNAE para restaurante, abrindo para café da manhã, almoço ou jantar, durante 6h. Nos demais horários, após definição, só atenderão delivery e drive thru. A realização de festas em condomínios fica proibida em áreas comuns, além da locação de flutuantes. Todos os estabelecimentos devem funcionar com limite de até 50% da capacidade.

O governador Wilson Lima esclareceu que o decreto irá valer até o dia 11 de janeiro de 2021, desde que o nível de ocupação de leitos de UTI na rede estadual de saúde esteja abaixo de 85%.

Representantes do comércio e serviços irão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Amazonas e Ministério Público do Estado (MPE) para o estabelecimento de novos critérios de funcionamento do setor, no período de 28 de dezembro a 11 de janeiro.

Acordo

Após analisar as propostas dos representantes do comércio, dos órgãos de fiscalização e dos representantes dos Poderes, o governador Wilson Lima determinou no acordo entre o Governo do Estado e os representantes do comércio que os estabelecimentos devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h (incluindo os vendedores ambulantes), aos sábados e domingos somente nas modalidades delivery e drive-trhu. Todos os estabelecimentos devem funcionar com limite de até 50% da capacidade.

Os Shoppings Centers devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, sendo que aos sábados e domingos o funcionamento seria nas modalidades delivery e drive thru. Novos ajustes nos horários ainda serão analisados entre o Governo do Estado e os representantes dos shoppings.

Contrapartidas

Em contrapartida às novas medidas do decreto, os representantes do setor ficam responsáveis de fornecer transporte dos trabalhadores, máscaras e álcool em gel, apoio médico para funcionários com Covid-19 durante o vínculo trabalhista.

Ainda terão membros das associações participando das fiscalizações da CIF e apoio com caminhões com motorista, combustível e carregadores para transporte de cargas apreendidas durante as fiscalizações, além de prestarem apoio às campanhas de conscientização em veículos de comunicação sobre prevenção à Covid-19.

“Os empresários do comércio estão solidários com todas essas medidas, vão naturalmente contribuir para que a fiscalização seja mais intensa e realmente diminuam todos esses índices de contaminação. O nosso propósito é exatamente colaborar com as medidas do governo. As preocupações do governador expostas aqui são pertinentes, são realmente preocupantes, e a gente está com a nossa responsabilidade de atender à população, mas também de proteger a vida em todos esses momentos”, afirmou Aderson Frota, presidente da Fecomércio.

Participantes

A reunião contou com a presença do Comitê do Governo do Estado de Enfrentamento à Covid-19, parlamentares, representantes dos órgãos de segurança e representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel); Associação Comercial do Amazonas (ACA); Associação de Empresários do Vieiralves (AEV); Associação dos Notórios e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM); Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM); Centro de Indústria do Estado do Amazonas (CIEAM); Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (CRECI); Conselho de Desenvolvimento econômico, sustentável e estratégico de Manaus(Codese); Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Amazonas (FCDL); Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio); Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam); Rede das Imobiliárias de Manaus; Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas; Associação de Entretenimento do Estado do Amazonas; Associação Estéstica; ANT; Associação Panamazonia; Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce); Int Educação; Sinepi; Sinduscon; e representantes dos Shoppings Manauara; Amazonas Shopping; Via Norte; Shopping Grande Circular e Sumaúma.

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