
Medidas serão flexibilizadas e comércio reabrirá em horário especial. Reunião negocia novo decreto. Foto: Arquivo
O Governo do Amazonas deve flexibilizar o decreto número 43.234, anunciado no dia 23, que dispõe sobre as novas medidas para o enfretamento à Covid-19 no Estado.
A flexibilização deve apresentar propostas para que os setores do comércio e shoppings centers tenham horários diferenciados e escalonados para funcionamento, mantendo prováveis restrições quanto a distanciamento e capacidade máxima para os estabelecimentos.
Detalhes da proposta de flexibilização serão apresentados durante reunião extraordinária convocada pelo governador Wilson Lima para este sábado (26), às 22h, na sede do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), com presidentes e representantes de entidades do comércio e de serviços não essenciais, principais setores atingidos pelo decreto que entrou em vigor neste sábado (26) e teria validade até o dia 10 de janeiro de 2021. O Ministério Público do Estado e outros órgãos de vigilância e segurança devem participar do encontro.
Hoje, durante todo o dia, várias manifestações populares mobilizaram centenas de pessoas em vários pontos da capital contra o decreto. Entre as principais medidas previstas no documento, está a suspensão, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.
O Governo do Amazonas publicou o decreto número 43.234 dispondo sobre as novas medidas para o enfretamento à Covid-19 no Estado. Entre as principais medidas previstas no documento, está a suspensão, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.
As medidas visam restringir a circulação de pessoas para conter o avanço da Covid-19 no período das festividades de fim de ano. As medidas foram tomadas após avaliação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas, com base nos dados epidemiológicos da doença no estado apresentados pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), que mostram elevado número de casos da doença e ocupação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede hospitalar estadual e privada de saúde.
“Primeiro, não haverá loockdown. Nós não fizemos isso durante o pico da pandemia, que foi ali no final de abril, início de maio, e não será agora que nós vamos tomar uma decisão como essa. Nos últimos dias nós constatamos um aumento significativo dos casos do coronavírus no Estado, sobretudo na ocupação da rede pública de saúde. Estamos baixando um decreto para restringir algumas atividades, e precisamos de 15 dias para que a gente diminua a taxa de transmissão”, explicou o governador no dia 23.
O governador enfatizou que todas as medidas têm sido avaliadas junto ao comitê de enfrentamento à Covid-19 para adoção de medidas que preservem a vida da população.
Para os serviços essenciais, detalhados no documento, que continuarão em funcionamento nesse período, o Governo do Estado determina ainda medidas a serem obrigatoriamente cumpridas, sob o risco dos estabelecimentos sofrerem sanções previstas em lei, como advertência, multa diária de até R$ 50 mil, embargo e/ou interdição.
Aos órgãos de fiscalização e segurança pública, por sua vez, fica determinada a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a prática da realização de festas e eventos clandestinos, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.
A fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros será ampliada, de modo a garantir a observância das normas sanitárias, em especial, o respeito a capacidade máxima de passageiros.
Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão observar o cumprimento de medidas de distanciamento físico, higiene pessoal, sanitização de ambiente, de comunicação e de monitoramento dos casos suspeitos de covid-19 entre as pessoas que circulam no ambiente.
Pelo documento, a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos no decreto poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, tais como a disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxas de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia, ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas pelo presente regulamento.
Ficam expressamente proibidas nesse período:
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Comércio funciona entre 8h e 16h, a partir de segunda (28/12), e shoppings das 12h às 20h
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