11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Medidas serão flexibilizadas e comércio reabrirá em horário especial. Reunião negocia novo decreto

Publicado em 26 de dezembro, 2020

Medidas serão flexibilizadas e comércio reabrirá em horário especial. Reunião negocia novo decreto

Medidas serão flexibilizadas e comércio reabrirá em horário especial. Reunião negocia novo decreto. Foto: Arquivo

O Governo do Amazonas deve flexibilizar o decreto número 43.234, anunciado no dia 23, que dispõe sobre as novas medidas para o enfretamento à Covid-19 no Estado.

A flexibilização deve apresentar propostas para que os setores do comércio e shoppings centers tenham horários diferenciados e escalonados para funcionamento, mantendo prováveis restrições quanto a distanciamento e capacidade máxima para os estabelecimentos.

Detalhes da proposta de flexibilização serão apresentados durante reunião extraordinária convocada pelo governador Wilson Lima para este sábado (26), às 22h, na sede do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), com presidentes e representantes de entidades do comércio e de serviços não essenciais, principais setores atingidos pelo decreto que entrou em vigor neste sábado (26) e teria validade até o dia 10 de janeiro de 2021. O Ministério Público do Estado e outros órgãos de vigilância e segurança devem participar do encontro.

Medidas

Hoje, durante todo o dia, várias manifestações populares mobilizaram centenas de pessoas em vários pontos da capital contra o decreto. Entre as principais medidas previstas no documento, está a suspensão, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.

O  Governo do Amazonas publicou o decreto número 43.234 dispondo sobre as novas medidas para o  enfretamento à Covid-19 no Estado. Entre as principais medidas previstas no documento, está a suspensão, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação e lazer.

Conter avanço

As medidas visam restringir a circulação de pessoas para conter o avanço da Covid-19 no período das festividades de fim de ano. As medidas foram tomadas após avaliação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 do Governo do Amazonas, com base nos dados epidemiológicos da doença no estado apresentados pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), que mostram elevado número de casos da doença e ocupação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede hospitalar estadual e privada de saúde.

“Primeiro, não haverá loockdown. Nós não fizemos isso durante o pico da pandemia, que foi ali no final de abril, início de maio, e não será agora que nós vamos tomar uma decisão como essa. Nos últimos dias nós constatamos um aumento significativo dos casos do coronavírus no Estado, sobretudo na ocupação da rede pública de saúde. Estamos baixando um decreto para restringir algumas atividades, e precisamos de 15 dias para que a gente diminua a taxa de transmissão”, explicou o governador no dia 23.

Comitê

O governador enfatizou que todas as medidas têm sido avaliadas junto ao comitê de enfrentamento à Covid-19 para adoção de medidas que preservem a vida da população.

Para os serviços essenciais, detalhados no documento, que continuarão em funcionamento nesse período, o Governo do Estado determina ainda medidas a serem obrigatoriamente cumpridas, sob o risco dos estabelecimentos sofrerem sanções previstas em lei, como advertência, multa diária de até R$ 50 mil, embargo e/ou interdição.

Aos órgãos de fiscalização e segurança pública, por sua vez, fica determinada a adoção de medidas repressivas, na forma da lei, a fim de coibir a prática da realização de festas e eventos clandestinos, além do fechamento do local e apreensão de materiais, equipamentos, bebidas e demais itens relacionados ao evento.

Fiscalização

A fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros será ampliada, de modo a garantir a observância das normas sanitárias, em especial, o respeito a capacidade máxima de passageiros.

O decreto

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão observar o cumprimento de medidas de distanciamento físico, higiene pessoal, sanitização de ambiente, de comunicação e de monitoramento dos casos suspeitos de covid-19 entre as pessoas que circulam no ambiente.

Pelo documento, a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos no decreto poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, tais como a disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxas de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia, ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas pelo presente regulamento.

Ficam expressamente proibidas nesse período:

  1. A realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
  2. A realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independente da quantidade de público;
  3. A realização de eventos promovidos pelo Governo do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
  4. O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a práticas esportivas individuais;
  5. A visitação a pacientes internados com Covid-19;
  6. O funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
  7. O funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
  8. A visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
  9. O funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
  10. A venda de produtos por vendedores ambulantes.

 

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Comércio funciona entre 8h e 16h, a partir de segunda (28/12), e shoppings das 12h às 20h

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