21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Produtores rurais do estado têm até sexta-feira (18/12) para informar vacinação contra brucelose

Publicado em 16 de dezembro, 2020

Produtores rurais do estado têm até sexta-feira (18/12) para informar vacinação contra brucelose

Produtores rurais do estado têm até sexta-feira (18/12) para informar vacinação contra brucelose. Foto: Divulgação

Termina na sexta-feira (18/12) o prazo para produtores rurais de todo o estado comprovarem, junto à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), a vacinação de seus rebanhos contra a brucelose neste segundo semestre. A prorrogação da data limite, que inicialmente era 30 de novembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de dezembro.

A notificação é referente à imunização de fêmeas bovídeas de 3 a 8 meses e deve ser feita nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsavs) da agência. Os produtores rurais que não possuírem fêmeas bovídeas na faixa etária prevista durante esta etapa, iniciada no dia 1º de julho, também deverão comparecer às unidades para declarar a ausência desses animais na idade vacinal.

As medidas e os procedimentos de vacinação contra a brucelose, no estado, seguem as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em consonância com a Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e a Portaria nº 113/2020-ADAF.

A brucelose é uma doença infecciosa bacteriana que pode ser transmitida de animais para humanos pela ingestão de carne e alimentos lácteos contaminados ou pelo contato direto com secreções de um animal infectado. Os sintomas podem incluir dores articulares e musculares, febre, perda de peso, fadiga, tosse e dor abdominal.

A fiscal agropecuária e médica veterinária, Angélica Martina Pereira, que coordena o PNCEBT na Adaf, reforça que, além dos riscos à saúde humana, a doença pode causar problemas reprodutivos nos animais, como aborto do terço final da gestação, retenção de placenta, nascimento de animais prematuros, dificuldade de emprenhar e diminuição da produção de leite, entre outros.

“A vacina RB19 ou RB51, disponível em revendas agropecuárias mediante apresentação de receituários do médico veterinário cadastrado na Adaf, é aplicada sob responsabilidade técnica deste profissional”, explica.

A lista atualizada de médicos veterinários cadastrados na Adaf está disponível para consulta no site da agência (http://www.adaf.am.gov.br/pncebt/lista_medicos_veterinarios_cadastrados_pncebt_adaf-atualizado-em-26-de-novembro-de-2020/).

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