
Governador estende restrições no comércio para combater crescimento da Covid-19 e pressão na rede de saúde. Foto: Reprodução
Em entrevista coletiva concedida após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, nesta terça-feira (27/10), na sede do Governo do Estado, o governador Wilson Lima ampliou por mais 30 dias os efeitos de restrição no comércio do decreto 42.794, que suspendeu, no âmbito estadual, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes. O texto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.
“Após reunião com os órgãos de controle e representantes do comércio, e observando o que vem ocorrendo nos outros países, nós não temos indicativo de segunda onda da pandemia, mas há algumas situações que vem ocorrendo que nos deixaram em alerta e fizeram com que o Estado avançasse no plano de ampliação da rede hospitalar”, explicou o governador.
As medidas também vão se antecipar ao período mais intenso de chuvas do ano, que traz um aumento natural de casos de síndromes respiratórias graves (SRAG), que acabam aumentando a pressão na rede de saúde pública. Algumas unidades, nos últimos dias, atingiram a ocupação máxima, como foi o caso do Hospital e Pronto Socorro Delphina Aziz, incluindo os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os eventos políticos, reuniões, caminhadas e afins também provocaram diretamente aumento de casos de Covid-19, especialmente no interior, com alguns agravados que são transferidos para Manaus.
As medidas visam enfrentar a tendência de alta de casos de Covid-19 em Manaus, resultado principalmente de aglomerações e desrespeito a regras de prevenção à doença e redução do ritmo de contágio.
O decreto com a extensão do prazo das medidas deve ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). O anterior estabelecia que só seria permitido o funcionamento de restaurantes que tenham essa descrição como atividade primária na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Não estará mais autorizada a abertura de bares que tenham “restaurante” como atividade secundária no CNAE, no prazo definido no decreto.
O decreto também reduz o horário de funcionamento, para até 22h, de restaurantes, lojas de conveniência e similares – nestas últimas, a Central Integrada de Fiscalização (CIF) tem registrado aglomerações com o uso dos chamados “paredões de som”.
O decreto 42.794 define, ainda, medidas punitivas para estabelecimentos reincidentes no descumprimento de medidas sanitárias definidas em decretos passados pelo Governo do Estado e no plano de abertura gradual das atividades.
Entre as sanções previstas estão: advertência; multa diária de até R$ 50.000,00 para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A aplicação das penalidades previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Para as autoridades de saúde, as medidas restritivas também são necessárias para reduzir a pressão sobre a rede de assistência, que também tem registrado aumento nas internações e atendimentos de urgência e emergência por outras causas, principalmente acidentes de trânsito.