
Foto: Divulgação/SSP-AM
Nesta quinta-feira (24/9), o Governo do Estado apresentou uma lista de restrições para eventos e atividades no Amazonas. As pessoas jurídicas que descumprirem as regras poderão ser multadas em R$ 50 mil. Há outras penalidades, e a população pode denunciar. Saiba, na matéria, como proceder.
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De acordo com o novo decreto, será suspenso o funcionamento de bares, balneários, casas de praias, casas de show e de eventos e flutuantes. O funcionamento de restaurantes e lojas de conveniência será restringido para até as 22h.
As medidas, anunciadas pelo governador Wilson Lima nesta quinta-feira (24/9), valem até o dia 26 de outubro de 2020. A decisão busca conter o contágio pelo novo coronavírus.
Quem descumprir as regras poderá levar advertência. Pessoas jurídicas poderão ser multadas em R$ 50 mil e sofrer embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
De acordo com o decreto, a multa de R$ 50 mil para as pessoas jurídicas será duplicada por cada reincidência.
“A aplicação das penalidades previstas neste Decreto, não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, diz o documento.
Conforme o decreto, quem tiver ciência do descumprimento das normas do decreto, deve comunicar o fato às Polícias Civil e Militar, por meio do número 190. As forças de segurança, segundo o decreto, adotarão “as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades”.
As denúncias podem ser feitas por autoridades públicas estaduais e cidadãos.
Confira a íntegra do novo decreto de restrições no Amazonas.
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