
Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar até 22h. Foto: Divulgação
O Governo do Amazonas divulgou, nesta quinta-feira (24/9), novas restrições para o Estado, para conter o contágio pela Covid-19. O novo decreto também lista os eventos e atividades que são permitidos. Leia a íntegra do documento, ao final.
De acordo com o decreto, estão permitidos três tipos de eventos: eventos sociais, convenções comerciais e feiras de exposição. A população deve atentar, no entanto, às orientações.
Podem ser realizados eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento. Os realizadores devem respeitar o limite máximo de 200 pessoas. Esse tipo de evento deve ser finalizado 00:00h.
Também devem ser cumpridas as orientações de distanciamento e higiene, e outras medidas previstas nos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM).
Esses eventos devem obedecer o limite de 40% da capacidade do local do evento. Também deve ser respeitado o limite máximo de
500 pessoas no local, “além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas”.
As lojas de conveniência e estabelecimentos similares, situados no Amazonas, poderão funcionar até as 22h, “ficando proibido o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, bem como na área externa”. O Estado disse que nas lojas de conveniência, a Central Integrada de Fiscalização (CIF) tem registrado aglomerações com o uso dos chamados ‘paredões de som’.
Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar, até o horário limite das 22h. “Ficando vedada a sua reabertura após este horário, até as 7h00 da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação, destinada à realização de eventos e festas particulares”, diz o decreto. Nesses locais, está proibida a execução de música ao vivo.
O novo decreto cita que “os eventos permitidos através do Decreto n.º 42.411, de 18 de junho de 2020, alterado pelo Decreto n.º 42.480, de 09 de julho de 2020” podem ser realizados. Significa que os eventos em formato drive-in estão mantidos.
No novo decreto o Estado diz que considerou o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020 para formular as restrições. Esse decreto de maio estabeleceu regras para reabertura gradual, o que incluiu salões e academias.
O novo documento não faz menções diretas às academias, salões e igrejas, o que leva a concluir que essas atividades também estão mantidas.
Confira a íntegra do novo decreto de restrições no Amazonas.
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