Novo decreto de restrições no AM prevê multa de R$ 50 mil. Confira a íntegra 

Foto: Diego Peres/Secom

O novo decreto de restrições que passa a vigorar no Amazonas suspendeu o funcionamento de praias, balneários, flutuantes e bares. Também restringiu o horário de funcionamento dos restaurantes e das lojas de conveniência. Conforme o documento, as pessoas jurídicas que descumprirem as regras poderão ser multadas em R$ 50 mil. Confira, abaixo, a íntegra do novo decreto.

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As medidas, anunciadas pelo governador Wilson Lima nesta quinta-feira (24/9), valem até o dia 26 de outubro de 2020. A decisão ocorre após aumento de casos e de internações por Covid-19.

Multa 

De acordo com o decreto, a multa de R$ 50 mil será duplicada por cada reincidência. “A aplicação das penalidades previstas neste Decreto, não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, diz o documento.

Na legislação brasileira, são consideradas pessoas jurídicas as que têm CNPJ, ou seja, as que têm MEI (Microempreendedor Individual) ou que são responsáveis por empresas, como estabelecimentos comerciais.

Confira a íntegra do novo decreto de restrições no Amazonas.

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