11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Empresa de energia deve indenizar expropriados de área de servidão em R$ 17 milhões

Publicado em 14 de setembro, 2020

Empresa de energia deve indenizar expropriados de área de servidão em R$ 17 milhões

Empresa de energia deve indenizar expropriados de área de servidão em R$ 17 milhões. Foto: Divulgação

Decisão da Comarca de Presidente Figueiredo condenou a empresa Manaus Transmissora de Energia S.A. a indenizar os proprietários de área objeto de expropriação para uso como servidão administrativa a fim de instalar equipamentos de rede elétrica no valor de cerca de R$ 17 milhões.

A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 11 de setembro, proferida pelo juiz Roger Paz de Almeida nos autos enviados à comarca de Presidente Figueiredo pela Comarca de Rio Preto da Eva, após suspeição do juiz.

Empresa de energia

No processo, a requerente e expropriante informa que é concessionária de serviço público e que celebrou um contrato administrativo com a Agência Nacional e Energia Elétrica, para a construção e manutenção da Linha de Transmissão Oriximiná – Itacoatiara, nos Estados do Pará e Amazonas, e da Linha de Transmissão Itacoatiara – Cariri, no Estado do Amazonas. A ação visa à obtenção da posse definitiva de área a ser indenizada.

“A controvérsia se origina tão somente da discussão sobre o quantum indenizatório de que têm direito os requeridos. Uma vez, que incontestavelmente comprovou o direito de exercer a servidão administrativa, em nome do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o que de fato assim o fez e estando desde o ano de 2010 usufruindo da área com total e irrestrita liberdade”, relata o juiz.

As áreas afetadas para uso como servidão pela empresa são duas propriedades rurais ao longo do quilômetro 100 na rodovia AM-10, até então utilizadas para a produção de laranjas.

Litigante

“O que se percebe no bojo do processo é que a Expropriante, diga-se, uma das mais presentes e recorrentes litigantes/demandadas do Judiciário do Amazonas, além de se locupletar da propriedade dos expropriados ainda lucra milhões com sua atividade, deixando estes sem seu direito assegurado constitucionalmente por meio de prévia e justa indenização e cujo pagamento prévio é determinado pelo Decreto-Lei n.° 3365/41”, registra o juiz Roger em trecho da decisão.

O valor da indenização foi baseado em laudo técnico, isto após a empresa ter apresentado valores ínfimos em momentos diversos do curso da ação, que não foram aceitos pelos proprietários. O laudo acrescentou ao processo elementos que demonstraram o efetivo prejuízo sofrido em decorrência da limitação no uso da propriedade dos requeridos.

Propriedades

“Ademais, esta vultosa quantia apresentada pelo laudo técnico oficial da Justiça, cujo valor incomoda tanto a Expropriante, foi causada pela própria conduta desidiosa da Concessionária, ao simplesmente se apossar de propriedades produtivas de particulares e ter que finalmente ser compelida pela Justiça a cumprir com o que é constitucionalmente exigido, pois em nenhum momento do processo espontaneamente se predispôs a mitigar seus danos aos prejudicados, inventando unilateralmente valores sem fundamentos técnico-legais”, afirma o magistrado em sua decisão.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.