Paulo Teixeira*
Enquanto estive residindo com minha família em Parintins, no mencionado período de fins de 1971 a meados de 1978, por várias vezes advoguei em comarcas vizinhas, tanto em municípios do Estado do Amazonas como do Pará.
O transporte usual em toda essa região que compreende o Médio e o Baixo Amazonas sempre se fez pela via fluvial. Ou seja, os rios são as estradas líquidas. Permitem o deslocamento das embarcações de todo porte, desde as menores, entre as quais se incluem as leves lanchas de alumínio, ou voadeiras, destinadas ao transporte rápido de passageiros, até os barcos de linha, maiores, de casco de madeira ou de ferro, e os navios, verdadeiros transportes coletivos, assim como ferryboats para transporte de carros e passageiros e, ainda, as balsas para cargas pesadas e combustíveis a granel.
Transportado em voadeira, várias vezes fui a Barreirinha e outras cidades do Amazonas e do Pará.
No caso que vou narrar a seguir, o meu constituinte levou-me a Maués em uma pequena voadeira que, no hotel em que ficamos, ela também foi hospedada.
Um pequeno comerciante de Maués procurou-me em Parintins. Ele estava em verdadeiro estado de aflição. Disse-me que vinha sofrendo feroz perseguição por parte do prefeito que havia sido eleito, que não lhe dava trégua. O novo administrador municipal estava com raiva e ameaçava destruí-lo porque se havia negado a prestar apoio financeiro à sua campanha eleitoral; que não descansaria enquanto não o obrigasse a abandonar a cidade.
Movido por essa intenção perversa e cruel, ao perceber que a casa onde o comerciante morava com sua família fora edificada sobre um terreno enfitêutico do Município, o prefeito baixou um decreto declarando “cancelado” o aforamento e fixando logo um prazo para despejo e “devolução do imóvel à prefeitura”.
Nunca me senti tão indignado e ao mesmo tempo tão indispensável na minha atividade profissional em poder reparar uma truculenta injustiça; comparei-me a um médico que recebe o dom de Deus de poder salvar uma vida. Como outras pequenas cidades do interior, Maués não tinha advogados. Vi aquele homem como alguém que busca socorro para si e para sua família. Aceitei imediatamente a causa, com grande motivação.
Na petição inicial do mandado de segurança, primeiramente, proferi uma aula sobre o instituto da enfiteuse, por nós herdada do Direito Romano, desde o tempo das Ordenações Filipinas. Posteriormente, foi albergada pelo Código Civil de 1916, sempre constituída como um contrato PERPÉTUO. Em seguida, realcei o despreparo do prefeito para assumir a administração do Município de Maués e a enorme grosseria de seu ato. Lamentei que tudo estivesse acontecendo exatamente em uma cidade do interior do Amazonas, como todo o Norte, tão esquecido e tão desprezado; que atos dessa espécie só serviam para expor ao ridículo e ao deboche nossa Região, nossa gente, nossas autoridades.
A segurança foi concedida liminarmente para suspender de imediato os efeitos do infeliz decreto. Após o oferecimento das informações pelo prefeito e a manifestação do Ministério Público foi proferida sentença definitiva mantendo a ordem liminarmente concedida. Dessa decisão, o prefeito recorreu para o Tribunal de Justiça, que manteve a sentença de primeiro grau. Ainda houve tentativa de interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas. Dessa decisão, caberia ainda agravo de instrumento para obrigar a subida do recurso extraordinário, mas o advogado do prefeito não teve mais fôlego para isso.
Alguns meses depois de devidamente certificado o trânsito em julgado da sentença concessiva da segurança, o processo foi finalmente devolvido à comarca. Em uma de minhas idas a Maués, passei no Cartório e o escrivão pediu-me que tomasse ciência nos autos do trânsito em julgado da decisão (naquela época ainda nem se sonhava com divulgação e intimação dos atos judiciais pelo Diário Oficial). Naquela ocasião, após comentar todo o esforço do prefeito, em tom irônico, disse o escrivão: “Agora, doutor, já não cabe recurso nem para a ONU”.
Alguns meses depois, o prefeito foi a Parintins e me procurou em meu escritório. Disse-me que gostaria que eu prestasse serviços a ele e à prefeitura de Maués. Recusei. Aliviei a recusa explicando-lhe que não podia porque já havia aceitado o convite do Banco do Estado do Amazonas para trabalhar em sua consultoria jurídica. Quando já estava morando em Manaus, ele ainda me telefonou para minha casa, insistindo no convite. Voltei a recusar.
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* Paulo Lobato Teixeira é advogado e procurador do Estado aposentado.