17/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Secom lança cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos do AM nas eleições

Publicado em 08 de setembro, 2020

O secretário da Secom, Rodrigo Araújo (foto), disse que a pasta está cumprindo o seu papel. Foto: Arthur Castro/Secom

Nesta terça-feira (8/9), a Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom) lançou uma cartilha digital para orientar e esclarecer dúvidas sobre as condutas vedadas a agentes e gestores públicos, durante o período eleitoral de 2020. O material reúne, entre outros conteúdos, perguntas frequentes sobre cessão ou uso de móveis e imóveis públicos.

As orientações têm como base o Decreto n° 42.656, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 21 de agosto. O material está disponível para download no Portal do Governo do Amazonas (www.amazonas.am.gov.br).

Com linguagem didática e objetiva, a cartilha é um resumo das informações divulgadas na reunião promovida, no dia 25 de agosto, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), em parceria com a Secom, para os assessores de comunicação de órgãos e autarquias estaduais.

O material reúne o conceito de condutas vedadas, perguntas frequentes em relação à proibição de uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços públicos, cessão ou uso de móveis e imóveis públicos, proibição de cessão de servidor para propaganda eleitoral, entre outras vedações.

“Como órgão estadual de comunicação, estamos cumprindo nosso dever de instruir e esclarecer os servidores públicos de maneira muito prática acerca de suas posturas e atitudes para o pleito de 2020, mesmo que em âmbito municipal. A multiplicação dessas informações é benéfica para a boa condução dos trabalhos nesse momento importante para o exercício da democracia”, destacou o secretário da Secom, Rodrigo Araújo.

Decreto

Por meio do Decreto n° 42.656, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 21 de agosto, o Governo do Amazonas disciplinou as atividades desenvolvidas por agentes políticos e públicos do Poder Executivo do Estado. O Decreto considera a necessidade de orientar a ação dos agentes públicos durante o período eleitoral de 2020, visando inibir qualquer tomada de decisão governamental indevida.

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