Todos os moradores de Manaus se recordam da grave crise de abastecimento de água potável que a cidade enfrentava na segunda metade da década de 2000. Eram momentos de aguda aflição vivenciados pelas famílias, principalmente nos bairros da zona Leste.
Era necessário dar uma resposta urgente. Numa decisão sábia e acertada, o Governo do Estado concebeu o Programa Água para Manaus (Proama). Este programa teve o objetivo de solucionar o grave problema de abastecimento de água em Manaus. O local para implantação do complexo de captação e tratamento de água foi na margem esquerda do rio Negro, numa área conhecida como Ponta das Lages.
Dada a magnitude da obra, o licenciamento ambiental foi uma etapa obrigatória do projeto, por questões legais. Isso foi feito pelo IPAAM. Na época, dezembro de 2007, eu estava presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Nosso desafio era conciliar a urgência de um problema social com a necessidade de assegurar, com o máximo profissionalismo e seriedade, o cumprimento da legislação ambiental.
O licenciamento ambiental de qualquer empreendimento segue três etapas básicas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Enquanto a primeira autoriza o empreendedor a realizar apenas os estudos ambientais; a segunda autoriza o início das obras, estabelecendo, porém, restrições e condicionantes, com base nas recomendações dos estudos ambientais.
Por se tratar de uma área ambientalmente sensível, era de se prever a existência de sítios arqueológicos, considerando a presença ancestral das populações indígenas nas margens dos rios amazônicos. Seguindo o princípio da precaução e os preceitos legais, os analistas ambientais do IPAAM exigiram a elaboração de um relatório de avaliação arqueológica emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico Cultural Nacional (Iphan). Por essa razão, a Licença de Instalação foi emitida com uma série de restrições, que deveriam ser cumpridas pelo empreendedor, no caso a Secretaria Estadual de Infraestrutura (SEINF).
Infelizmente, algumas exigências da Licença de Instalação não foram observadas. Parte do sítio arqueológico existente na área de influência direta da obra foi afetada. Posso assegurar que não foi por omissão do IPAAM, que orientou a Secretaria de Infraestrutura para delimitar a área correspondente ao sítio, que, por lei, deve ser integralmente salvado e catalogado. A terraplanagem não poderia ter sido iniciada no local do sitio arqueológico antes do seu salvamento. Talvez esse problema tenha sido resultado da situação de extrema urgência, diante da crise no abastecimento de água para a população de Manaus. Não cabe aqui apontar culpados.
Quem me conhece sabe da minha trajetória em defesa da questão ambiental, desde os anos 70, quando fui um dos fundadores da primeira entidade ambientalista da Amazônia, a Amapam. Na presidência do IPAAM mantive meu compromisso sério e ético com a defesa do nosso patrimônio ambiental. Hoje participo voluntariamente de diversas organizações ligadas à agenda ambiental, especialmente como membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente, na construção de importantes instrumentos de gestão ambiental do Estado do Amazonas.
Quem preside um órgão ambiental, está sim sujeito às pressões de toda natureza. Não foram poucas as vezes que recebi visita de usuários dos serviços do IPAAM, que cobravam maior rapidez na emissão das licenças ambientais. Quando um órgão governamental pede celeridade dos órgãos ambientais na análise dos processos de licenciamento das obras de interesse público, isso é legítimo. O desafio é assimilar essa pressão de uma forma natural; com serenidade. Sem emotividade. O desafio maior é dar agilidade a um licenciamento ambiental de interesse público sem deixar de observar os ditames legais.
É falso o dilema entre oferecer à população água potável com qualidade e salvar um sítio arqueológico. Ambos são fundamentais, necessários e relevantes. Se o primeiro privilegia a saúde e o bem estar das pessoas beneficiadas, o segundo expressa o reconhecimento e o profundo respeito das atuais gerações, ao legado deixado por seus ancestrais. É possível lidar com as urgências e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente.
Foi com base nesses princípios que, à época, tomei a decisão que resultou na emissão da licença ambiental, respeitando, naturalmente, os preceitos legais e exigindo o cumprimento das medidas acauteladoras. Estou convicto que tomei as decisões de forma ética e profissional, observando a legislação ambiental do Amazonas e do Brasil.
* Neliton Marques é professor da Ufam e ex-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazo...