04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF em Tabatinga recomenda ao Ministério da Justiça a suspensão de repasses à SSP/AM

Publicado em 11 de outubro, 2012

O Ministério Público Federal em Tabatinga recomendou à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça que não repasse à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM) mais recursos destinados à segurança nas regiões de fronteira do Amazonas, enquanto o órgão estadual não comprovar a correta aplicação de verbas repassadas anteriormente e execução conforme o plano de trabalho previsto nos convênios firmados. A recomendação estabelece, ainda, que o segundo repasse também fique condicionado à aprovação da prestação de contas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

A SSP/AM firmou dois convênios com o Ministério da Justiça, com o objetivo de implantar uma estratégia estadual de segurança pública que consistia na estruturação de unidades de policiamento, perícia e de inteligência nas áreas de fronteira do Amazonas.

De acordo com inquérito civil público instaurado pelo MPF, já foram repassados à SSP/AM R$ 3.499.650,00 em recursos federais relativos ao primeiro convênio, mas nenhuma prestação de contas que comprovasse a aplicação da verba foi apresentada. Para o segundo convênio, já foram empenhados e aguardam liberação mais de R$ 13 milhões, repasse que o MPF pede ao Ministério da Justiça que bloqueie até que a SSP/AM comprove a execução das obras e aplicação dos recursos nas finalidades previstas nos contratos.

Na recomendação, o MPF ressalta que o mau uso dos recursos repassados é considerado ato de improbidade administrativa e pode ser alvo de ação judicial, além de configurar afronta à segurança nacional.

Obra inacabada – O MPF também identificou que a estrutura física destinada ao funcionamento da estratégia de segurança encontra-se inacabada, já em estado de deterioração. A apuração constatou ainda a existência de duas viaturas que deveriam estar operando em Tabatinga, mas estão atualmente em Manaus, sem destinação específica.

O documento encaminhado pelo MPF estabelece o prazo de 15 dias a partir do recebimento para que a Secretaria Nacional de Segurança Pública informe o cumprimento da exigência para a liberação do novo repasse.

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