
Enterros de vítimas do Covid-19 em Manaus só poderão ter no máximo 3 pessoas. Foto: Edmar Barros
Na edição extra do Diário Oficial de Manaus (DOM) deste sábado (11), foi publicado o decreto nº 4.801, assinado pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, no qual se determinam algumas medidas para a realização de velórios e sepultamentos durante o estado de emergência em saúde pública em decorrência do novo coronavírus.
Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus deverão seguir as devidas orientações, respeitando o limite de capacidade e tempo estabelecidos.
Fica determinado apenas a presença de 10 pessoas no velório, respeitando o limite máximo de 5 pessoas, por vez, dentro do espaço ou sala destinado a cerimônia, de forma que evite a aglomeração, havendo a distância mínima de 2 metros entre os familiares.
Sendo limitado o tempo de até 2h de duração, obrigatoriamente, a cerimônia deve ocorrer entre às 7h e 15h.
Além disso, fica a cargo dos responsáveis do velório a disponibilização de água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% para a higienização das mãos.
Avisos devem ser anexados em locais de fácil visualização, seguindo a recomendação de Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS), para que pessoas pertencentes ao grupo de risco de não entrem no local.
No cortejo, será permitida apenas o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhada de até dois veículos particulares, reduzindo a presença de cinco pessoas na cerimônia de sepultamento.
No caso de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, os corpos devem passar pela preparação pelas prestadoras de serviços que seguirão sem a realização de cerimônia de velório, imediatamente para o sepultamento ou cremação.
Participarão do cortejo apenas o veículo que conduza a urna funerária e um veículo particular, sendo estabelecida a presença de três pessoas, respeitando a distância de mínima de 2 metros entre elas.
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