14/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Transporte fluvial suspenso de novo e decisão fala em índio marubo contaminado

Publicado em 30 de março, 2020

Transporte fluvial suspenso de novo

Transporte fluvial suspenso de novo, agora pelo desembargador Jirair, do TRF1, proibindo viagens em barcos fluviais de passageiros

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), restabeleceu a proibição do transporte fluvial no Amazonas. A decisão foi tomada pelo governador Wilson Lima, como medida de contenção do Covid-19 no interior do Estado. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, no plantão, domingo (29/03), havia suspendido a ordem governamental.

O pedido de reversão foi feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). O Estado do Amazonas aderiu e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entrou como “litisconsorte necessária”.

Jirair considera que “o decreto estadual impugnado aparentemente está harmônico com as medidas internacionais e nacionais pertinentes”. Ele cita a primeira morte do interior, ocorrida em Parintins, que tem mais dois casos confirmados e 64 monitorados.

A DPE-AM acrescentou documento da Capitania dos Portos, afirmando que “400 pessoas transitam diariamente pelo porto da cidade”. “O potencial de alastramento do vírus multiplica-se na mesma medida em que o transporte de passageiros é liberado”, afirma.

“Tudo que se pede no momento é a adoção de medidas que impeçam a potencialização do risco da incidência do vírus em populações tão vulneráveis e, efetivamente, carentes”, diz a decisão. “Entre questões econômicas e questões de saúde, com a letalidade provável da doença, cabe optar pela vida da população”.

“Reconsidero a decisão e restabeleço na íntegra a decisão” do Governo do Amazonas, que proíbe o transporte fluvial, diz o desembargador.

 

Índio marubo

A decisão, logo na inicial, traz uma informação passada ao TRF1 pela DPE-AM. É que um membro da etnia marubo, no Alto Solimões, é o primeiro indígena infectado pela doença.

A informação foi transmitida, pela manhã, pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) do Alto Solimões. Foi lá que atendeu, sem saber que estava infectado, um médico que depois confirmou a infecção. O médico trabalha no Município de Santo Antonio do Içá e também é citado na decisão.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR JIRAIR

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