Retomado o transporte fluvial no Amazonas, por decisão de desembargadora federal

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso derrubou, neste domingo (29), o decreto que suspendia o transporte fluvial de passageiros no Amazonas por 15 dias. O governador Wilson Lima suspendeu essa modalidade como medida para prevenir contra o novo coronavírus. A decisão deste domingo saiu após a União entrar com pedido de suspensão da medida, alegando que o decreto do governo estadual limitou a liberdade de locomoção e que isso prejudica o transporte de cargas.

O decreto estadual não proibiu o transporte de cargas, apenas de passageiros.

A decisão da desembargadora federal derruba liminar da Justiça Federal do Amazonas, que tinha mantido o decreto estadual. Nessa decisão, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe alertou que a aglomeração de pessoas em embarcações e o fluxo intenso entre a capital e as cidades do interior pode até levar ao genocídio de povos indígenas por contaminação de Covid-19.

Até este domingo, o Amazonas tem 140 casos confirmados de coronavírus, sendo que uma pessoa morreu. A maior parte dos infectados está em Manaus. A capital tem 131 doentes. No interior, até agora, foram registrados apenas nove casos.

Decisão deste domingo

No documento deste domingo, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirma que compete ao governo federal decidir sobre o tráfego nos portos.

“Nos termos do disposto nos artigos 21, XVIII, e 22, X e XI, compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e legislar, privativamente, sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; trânsito e transporte”, afirma o texto.

Alegações da União

A União diz que a proibição do transporte de passageiros limita o direito de locomoção. O governo federal argumenta, ainda, que a proibição prejudica o transporte de cargas e que isso pode desabastecimento e o isolamento das populações ribeirinhas.

“Alega a agravante [União] que a decisão agravada, ao determinar o cumprimento do decreto estadual, acaba por inviabilizar o transporte de navegação interior de cargas e passageiros (denominado MISTO), do qual depende a população de baixa renda, para deslocamento de cargas e mercadorias”, diz trecho da decisão, assinado pela desembargadora federal.

O decreto estadual

O Decreto nº 42.087, do dia 19 de março, faz parte das medidas adotadas pelo governador Wilson Lima para combater a disseminação do coronavírus, que já infectou 140 pessoas no estado, até este domingo.

Conforme destacou a juíza federal Jaiza Fraxe, o decreto estadual não proibiu “a circulação de polícias, agentes de saúde, transporte de carga, não alcançando qualquer restrição de serviços essenciais assim declarados pelas normas estaduais e federais, ficando expressamente consignado que não haverá prejuízos de saúde, segurança, vida digna à população do interior”.

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3 comentários

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  1. Lana Godinho disse:

    Meu Deus uma decisão precipitada e errada, poderiam liberar só transporte de cargas, que o Senhor Jesus nos ajude

    RESPOSTA
    O transporte fluvial de cargas está liberado. A proibição é para transporte de passageiros.

  2. Ana Paula disse:

    Sou de Manaus fui enviado pela igreja a passar apenas 3 dias em juruti Pará não tenho casa aqui nem família como viver em um lugar onde vc não tem nem onde morar? Sem esposo e filhos porque todos somos de Manaus?

    1. AnaPaula disse:

      Já estou aqui a 2 meses durmo na casa de um e de outro até quando?
      Tenho esperança que alguém libere logo os portos pra mim e minha filha voltar pra casa. Estamos na misericórdia de Deus aqui .