13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Retomado o transporte fluvial no Amazonas, por decisão de desembargadora federal

Publicado em 29 de março, 2020

Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso derrubou, neste domingo (29), o decreto que suspendia o transporte fluvial de passageiros no Amazonas por 15 dias. O governador Wilson Lima suspendeu essa modalidade como medida para prevenir contra o novo coronavírus. A decisão deste domingo saiu após a União entrar com pedido de suspensão da medida, alegando que o decreto do governo estadual limitou a liberdade de locomoção e que isso prejudica o transporte de cargas.

O decreto estadual não proibiu o transporte de cargas, apenas de passageiros.

A decisão da desembargadora federal derruba liminar da Justiça Federal do Amazonas, que tinha mantido o decreto estadual. Nessa decisão, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe alertou que a aglomeração de pessoas em embarcações e o fluxo intenso entre a capital e as cidades do interior pode até levar ao genocídio de povos indígenas por contaminação de Covid-19.

Até este domingo, o Amazonas tem 140 casos confirmados de coronavírus, sendo que uma pessoa morreu. A maior parte dos infectados está em Manaus. A capital tem 131 doentes. No interior, até agora, foram registrados apenas nove casos.

Decisão deste domingo

No documento deste domingo, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso afirma que compete ao governo federal decidir sobre o tráfego nos portos.

“Nos termos do disposto nos artigos 21, XVIII, e 22, X e XI, compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e legislar, privativamente, sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; trânsito e transporte”, afirma o texto.

Alegações da União

A União diz que a proibição do transporte de passageiros limita o direito de locomoção. O governo federal argumenta, ainda, que a proibição prejudica o transporte de cargas e que isso pode desabastecimento e o isolamento das populações ribeirinhas.

“Alega a agravante [União] que a decisão agravada, ao determinar o cumprimento do decreto estadual, acaba por inviabilizar o transporte de navegação interior de cargas e passageiros (denominado MISTO), do qual depende a população de baixa renda, para deslocamento de cargas e mercadorias”, diz trecho da decisão, assinado pela desembargadora federal.

O decreto estadual

O Decreto nº 42.087, do dia 19 de março, faz parte das medidas adotadas pelo governador Wilson Lima para combater a disseminação do coronavírus, que já infectou 140 pessoas no estado, até este domingo.

Conforme destacou a juíza federal Jaiza Fraxe, o decreto estadual não proibiu “a circulação de polícias, agentes de saúde, transporte de carga, não alcançando qualquer restrição de serviços essenciais assim declarados pelas normas estaduais e federais, ficando expressamente consignado que não haverá prejuízos de saúde, segurança, vida digna à população do interior”.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.