05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal bloqueia bens de diretores e médicos da FCecon

Publicado em 17 de setembro, 2012

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de cinco médicos da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon). A decisão liminar foi concedida em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF/AM contra os diretores e médicos da fundação em razão de irregularidades administrativas que, segundo a ação, levaram a um enriquecimento ilícito de mais de R$ 5 milhões. Da decisão liminar, cabe recurso.

As irregularidades incluem o recebimento de valores do Sistema Único de Saúde (SUS) por procedimentos de radioterapia não realizados e de incentivos financeiros decorrentes dos procedimentos inexistentes, em condutas praticadas entre os anos de 2005 e 2008.

Após solicitação do MPF/AM, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram auditorias independentes na FCecon e identificaram a aplicação indevida de recursos do SUS.

A fraude consistia no superfaturamento de procedimentos de radioterapia por meio de cobrança acima do que é permitido pela legislação do SUS e cobrança por procedimentos não realizados. Em muitos casos, eram informados procedimentos realizados em pessoas já falecidas e em outras que sequer chegaram a iniciar o tratamento.

Incentivos pagos por produtividade – A auditoria da CGU apontou a existência de pagamento de incentivo à execução de atividades de alta complexidade no âmbito da FCecon. Os médicos radioterapeutas recebiam o percentual de 30% sobre o valor aprovado dos procedimentos de radioterapia faturados pela fundação, com recursos do SUS.

Os valores recebidos mensalmente pelos médicos radioterapeutas eram diretamente proporcionais à quantidade de procedimentos faturados, o que chegava a constituir salários de mais de R$ 40 mil mensais.

No período de janeiro de 2005 a outubro de 2007, foram identificados pagamentos que, com a soma de juros e correção monetária, totalizaram R$ 5.272.405,14 recebidos indevidamente, que, para o MPF/AM, configuram o enriquecimento ilícito dos réus.

Dano moral coletivo – Na ação de improbidade, o MPF/AM pede ainda a condenação dos médicos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, destacando a repugnância do desvio de verbas públicas a serem aplicadas na saúde da população, justamente por aqueles que mais deveriam se preocupar com a eficiência do serviço prestado: diretores e médicos da unidade hospitalar.

É ressaltado ainda que o desvio de verbas, além de prejudicar os pacientes da FCecon, afeta toda a sociedade, porque outras pessoas que necessitariam do serviço foram afetadas pela não aplicação da verba na finalidade legal, esperando vagas, exames e aguardando grandes filas de atendimento.

Entre os procedimentos atestados pelos médicos e possivelmente não realizados, estão os chamados procedimentos secundários, utilizados com a finalidade de auxiliar o tratamento ou o acompanhamento dos pacientes. Destacam-se o check-filme, um tipo de radiografia especial feita no local afetado pelo câncer e que serve para o acompanhamento da radioterapia, verificando-se se a área delimitada encontra-se enquadrada no campo de irradiação, sendo de vital importância para a correta execução do planejamento; a máscara, que tem a finalidade de imobilizar o órgão ou a parte que seja o local primário do tumor ou o alvo da irradiação, utilizada de forma personalizada nos casos da radioterapia de cânceres localizados na cabeça ou no pescoço; e o bloco de colimação, que serve para proteger as áreas vitais do corpo da incidência da radiação que poderiam comprometê-las, visto que o objetivo do tratamento é irradiar apenas o tumor. Há casos em que a indicação de blocos personalizados é imprescindível.

A não realização destes procedimentos pode acarretar em prejuízos aos pacientes, que vão desde a incorreta condução de um futuro tratamento, em função de as anotações constantes da ficha do paciente não representarem o tratamento de fato realizado, até o desenvolvimento de outras doenças, como a cegueira e outros prejuízos a órgãos importantes como o pulmão, os rins e o intestino, conforme o local da irradiação.

Relatos de funcionários da FCecon colhidos pelo MPF/AM durante a apuração dos fatos indicam casos de pacientes que foram tratados no período de 2006 a 2009 e que apresentaram sérios problemas de locomoção, utilizando-se de cadeiras de rodas, perda de visão, enfisema pulmonar e insuficiência renal, em função da não confecção dos blocos personalizados, apesar do registro e consequente pagamento do SUS para tanto.

Responsabilização – Em atendimento ao pedido de liminar constante na ação de improbidade administrativa movida pelo MPF/AM, a Justiça Federal determinou o bloqueio de cinco veículos e sete imóveis, além de valores depositados em contas bancárias, em nome dos réus. O objetivo da medida é assegurar o ressarcimento dos valores à União caso os atos de improbidade sejam comprovados, com o decorrer do processo, e os réus sejam condenados.

O MPF/AM pediu a condenação do então diretor-presidente da FCecon, João Batista Baldino, do diretor técnico da fundação à época, Leônidas Alves da Silva, e dos médicos Raymundo Magalhães Valois Coelho e Abelardo Rodolfo Lemos Pampolha por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação ao princípio da legalidade da Administração Pública, conforme previsto na Lei nº 8.429/92.

O pedido inclui também a condenação do então diretor administrativo-financeiro da FCecon, Israel Escada Garcia, por dano ao erário e violação do princípio da legalidade. O MPF/AM pediu a condenação de todos os réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser definido pela Justiça Federal, e ao ressarcimentos do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 5.272.405,14.

Além do pagamento dos valores, os réus podem ser condenados também à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos.

O processo tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 11895-73.2012.4.01.3200.

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