02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Entenda quais crimes eleitorais podem levar candidatos e eleitores à Justiça

Publicado em 02 de agosto, 2026

TSE divulga regras preliminares para eleições de 2026 e deixa uso de IA fora das minutas

Entenda quais crimes eleitorais podem levar candidatos e eleitores à Justiça

Com a campanha eleitoral em andamento, cresce também o número de infrações que ameaçam a lisura do processo democrático — da compra de votos à disseminação de desinformação nas redes sociais. A professora de direito criminal Renata Furbino, do Centro Universitário Arnaldo, em Belo Horizonte, detalha quais são as infrações mais recorrentes, as penalidades previstas para candidatos e eleitores, e como a Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização diante do avanço da inteligência artificial e das fake news.

Os crimes mais comuns

Segundo a especialista, entre as infrações mais praticadas durante o período eleitoral estão a corrupção eleitoral, a propaganda irregular e a boca de urna no dia da votação, os crimes contra a honra de candidatos — como calúnia, difamação e injúria eleitoral — e a divulgação de pesquisas fraudadas ou sem registro.

Compra de votos

A corrupção eleitoral se caracteriza quando um candidato oferece, promete ou entrega dinheiro, vantagens pessoais ou bens — como cestas básicas ou material de construção — em troca de voto ou abstenção. A professora destaca que o crime se consuma já no momento da oferta ou da promessa, independentemente de o eleitor efetivamente votar no candidato. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos, além de multa.

Fake news e inteligência artificial

As regras para conteúdos sintéticos foram endurecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, que passou a exigir identificação obrigatória de qualquer material de propaganda produzido ou alterado por inteligência artificial — seja áudio, vídeo, imagem ou texto. Deepfakes que alterem imagem ou voz de candidatos para divulgar fatos inverídicos são proibidos, e a sanção se aplica mesmo sem prova de que o conteúdo seja falso, caso fique caracterizada a intenção de manipular o pleito.

O TSE também instituiu uma “janela de silêncio”, que veda a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos com voz ou imagem de candidatos entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação. Em caso de suspeita de manipulação digital, cabe a quem publicou o conteúdo provar sua legalidade. As penalidades para quem descumprir as regras vão da remoção imediata do material a multas entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, além de possível enquadramento penal.

Consequências para o candidato

Um candidato flagrado em crime eleitoral pode enfrentar a cassação do registro, do diploma ou do próprio mandato, além de inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Também estão previstas multas judiciais e a instauração de processo criminal, que pode resultar em pena de prisão — como no caso de falsidade ideológica eleitoral. A professora ressalta que a perda de mandato não é automática: depende de ações judiciais específicas.

E o eleitor?

Quem vende o voto ou participa de fraudes eleitorais também está sujeito a reclusão de até quatro anos e multa. Outras condutas que configuram crime incluem fraudar o alistamento ou a votação e inserir dados falsos nos cadastros eleitorais.

Como a Justiça identifica os crimes

A fiscalização se apoia em uma estrutura integrada: plataformas e redes sociais são obrigadas a manter canais de denúncia e agir rapidamente na suspensão de conteúdos ilícitos; Tribunais Regionais Eleitorais firmam parcerias com universidades e peritos forenses para identificar montagens digitais e uso de robôs; há ainda ação conjunta com a Polícia Federal para rastrear disparos em massa por aplicativos de mensagem, e as ações na Corregedoria Eleitoral tramitam sob rito acelerado durante o período eleitoral.

Penas são suficientes?

Para a professora, as resoluções recentes do TSE representam avanço, mas o principal obstáculo segue sendo a velocidade da desinformação, que se propaga mais rápido do que a resposta do Judiciário. Ela avalia que as multas aplicadas às plataformas costumam ser pouco expressivas diante do orçamento de grandes campanhas, e que as penas do Código Eleitoral, em geral convertidas em restritivas de direitos, perdem efeito dissuasório. Segundo ela, o debate atual aponta que aumentar a celeridade processual e as cassações é mais eficaz do que simplesmente elevar as penas.

Cuidados recomendados

A especialista orienta candidatos a documentar rigorosamente todo o material de propaganda digital e as contratações envolvendo IA, além de monitorar páginas de apoiadores para evitar desinformação não autorizada. Já os eleitores devem jamais aceitar dinheiro ou vantagens em troca de voto, verificar a veracidade de notícias antes de compartilhar e utilizar o aplicativo oficial do TSE ou os canais do Ministério Público Eleitoral para denunciar irregularidades, deepfakes e compra de votos.

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