16/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Cadastro biométrico é obrigatório para 52 cidades do Amazonas

Publicado em 11 de fevereiro, 2020

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os eleitores de 1.725 cidades brasileiras terão que comparecer ao cartório eleitoral para fazer a revisão de seu título e realizar o cadastramento obrigatório da impressão digital. No Amazonas, eleitores de 52 municípios devem realizar o procedimento. Veja, abaixo, a lista.

Quem não fizer o procedimento terá o título de eleitor cancelado e ficará impedido de votar na eleição municipal deste ano. A lista com os novos municípios que passaram a ter o cadastramento biométrico obrigatório foi publicada nessa segunda-feira (10) no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre eles está uma capital: Fortaleza. O prazo para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral varia em cada localidade, e ele deve conferir as datas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado.

Nesta rodada, foram incluídos municípios de 17 estados. São eles: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia.

Quem perder o prazo para o cadastramento obrigatório das impressões digitais e tiver o título cancelado ainda pode tentar regularizar sua situação até 6 de maio. Após essa data, quem não estiver em dia com o documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Desde 2008, 117 milhões de pessoas fizeram o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, num universo de 147 milhões de pessoas aptas a votar, segundo dados do TSE.

Na eleição de 2018, os eleitores de 2.793 municípios já estavam obrigados a ter os dados atualizados. A Justiça Eleitoral quer concluir a coleta das impressões digitais de todos os eleitores até as eleições de 2022.

Confira a lista com os nomes dos municípios amazonenses, e suas respectivas zonas eleitorais, onde o cadastro biométrico tornou-se obrigatório:

1 – Alvarães
2 – Amaturá
3 – Anamã
4 – Anori
5 – Apuí
6 – Atalaia do Norte
7 – Barcelos
8 – Barreirinha
9- Benjamin Constant
10 – Beruri
11 – Boa Vista do Ramos
12 – Boca do Acre
13 – Borba
14 – Caapiranga
15 – Canutama
16 – Carauari
17 – Coari
18 – Codajás
19 – Eirunepé
20 – Envira
21 – Fonte Boa
23 – Guajará
24 – Humaitá
25 – Ipixuna
26 – Itamarati
27 – Itapiranga
28 – Japurá
29 – Juruá
30 – Jutaí
31 – Lábrea
31 – Manaquiri
32 – Manicoré
33 – Maraã
34 – Maués
35 – Nhamundá
36 – Nova Olinda do Norte
37 – Novo Aripuanã
38 – Parintins
39 – Pauini
40 – Santa Isabel do Rio Negro
41 – Santo Antônio do Içá
42 – São Gabriel da Cachoeira
43 – São Paulo de Olivença
44 – São Sebastião do Uatumã
45 – Silves
46 – Tabatinga
47 – Tapauá
48 – Tefé
49 – Tonantins
50 – Uarini
51 – Urucará
52 – Urucurituba

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