MP-AM apura irregularidade em contrato da Susam com laboratório no 28 de Agosto

MP-AM apura irregularidade em contrato da Susam com laboratório no 28 de Agosto

MP-AM apura irregularidade em contrato da Susam com laboratório no 28 de Agosto, na gestão do secretário Wilson Alecrim. Foto: Arquivo

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, instaurou o Inquérito Civil n° 009.2018.000055, para apurar eventuais irregularidades na contratação da empresa Laboratório Reunidos para prestação de serviços no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto.

O contrato foi firmado pela Susam em 2013, na gestão do ex-secretário de Estado da Saúde, Wilson Duarte Alecrim.

MP-AM

O IC toma por base investigação realizada pela 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública no curso da Notícia de Fato nº 039.2017.000043, que foi encaminhada à Prodeppp.

Analisando os autos, a titular da 79ª Prodeppp, Promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto, constatou a existência de indícios de descumprimento contratual e de irregularidades na contratação do laboratório pela Susam.

Contrato

O contrato nº 013/2013-SUSAM tem como objeto a prestação de serviços especializados na realização de procedimentos com finalidade diagnóstica (diagnóstico em laboratório clínico e anatomopatológico), a fim de atender as necessidades de pacientes adultos e crianças com necessidade de transplante de órgãos no Amazonas.

Como providências iniciais, na portaria de instauração do IC, o MPAM requisita à Susam cópia integral dos processos administrativos de contratação e liquidação de despesas do Contrato nº 013/2013-Susam e cópia do Processo Administrativo nº 04823/2012-Susam.

Licitação

À Comissão Geral de Licitação, requisita cópia do Processo Licitatório nº 013.24981.2012-CGL, referente ao Pregão Eletrônico nº 1520/2012-CGL.

Segundo a Resolução 006/2015 – CSMP, o Inquérito Civil deverá ser concluído no prazo de um ano, com possibilidade de prorrogações pelo mesmo prazo, fundamentadas pelo seu presidente.

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