Nesta semana, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas, Sinduscon-Am inicia um processo de esclarecimento as 122 empresas associadas de ´artimanhas´ que têm sido adotadas por Microempresas, ME e Empresas de Pequeno Porte, EPP para vencer concorrências públicas deslealmente.
A fim de comprovar que se enquadram dentro das categorias de ME e EPP, determinadas pelo Simples Nacional e garantir tratamento diferenciado, as empresas são obrigadas ao final de cada licitação apresentar a documentação correspondente. O balanço onde é destacado o faturamento auferido possibilita a visualização do cumprimento da norma. Microempresas devem ter faturamento de até R$ 180 mil ao ano, enquanto que Empresas de Pequeno Porte de no máximo R$ 3.600 milhões ao ano.
A fraude acontece, segundo associados prejudicados, na discriminação errada dos dados a fim de garantir vantagem. Empresas que tem faturamento muito acima do estipulado pelo Simples, não informam a Jucea com o objetivo de não serem desenquadradas. Após a derrota para a execução de uma obra pública, uma construtora associada ao Sinduscon-Am investigou o número de notas emitidas pela empresa que venceu por ter sido enquadrada pela comissão de licitação do certame como EPP. A coleta de dados revelou que a pessoa jurídica tinha apurado, em 2011, R$ 5 milhões, valor muito superior ao limite do Simples Nacional.
O Sinduscon-Am enviou carta ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador João Simões e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotor de Justiça Fábio Monteiro informando a prática desleal. O sindicato solicita ainda que seja recomendado que as comi ssões de licitações promovam sanções administrativas a fim de tornar inidôneas as empresas que tiveram conduta repreensível de forma que fiquem impossibilitadas de participar de novas licitações.
O setor jurídico do Sinduscon-Am orienta os associados a entrarem com pedido de impugnação da licitação caso sejam identificados indícios de fraudes e, se não houver punição para os infratores, que as empresas prejudicadas persistam com ações na justiça a fim de fazer valer a igualdade, seriedade e moralidade nas concorrências.
Confrontação de informações
Os balanços das empresas são atestados pela Junta Comercial do Estado do Amazonas, Jucea que apenas ratifica receitas e despesas relacionadas sem verificar a veracidade das informações prestadas.
O Sinducon-Am acredita que uma forma eficiente de impedir a irregularidade seria a unificação do banco de dados da Jucea com a Prefeitura de Manaus através da Secretaria Municipal de Finanças, Semef. A confrontação de informações impediria que fosse reconhecido como idôneos balanços forjados. Outra possibilidade de garantir a veracidade das informações seria a exigência durante os certames da apresentação da Declaração de Imposto de Renda das Empresas.
Vantagens de ME e EPP em licitações
1. A exigência de comprovação de regularidade fiscal será feita apenas na assinatura do contrato. Durante a fase de habilitação, caso haja restrições fiscais, será assegurado o prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização.
2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade pregão (presencial ou eletrônico), o intervalo é de 5%. Ocorrendo o empate nestes termos, a ME/EPP poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame
3. Possibilidade de realização de licitações em que a participação será exclusivamente de ME/EPP, no caso de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
4. Exigência dos licitantes de subcontratação de ME/EPP em não mais do que 30% do total licitado, assim como o estabelecimento de cota de até 25% do objeto para contratação de ME/EPP em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
Penalidades
A lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública no Brasil é rígida em relação às penalidades para os transgressores. Até, hoje, não existe um caso conhecido no Amazonas de representante de empresa que tenha sido enquadrado no artigo 90.
A pena é de detenção de dois a quatro anos além do pagamento de multa por frustrar ou fraudar, mediante ajuste,combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
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