23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sinduscon alerta construtoras sobre irregularidades em licitações

Publicado em 13 de junho, 2012

Nesta semana, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas, Sinduscon-Am inicia um processo de esclarecimento as 122 empresas associadas de ´artimanhas´ que têm sido adotadas por Microempresas, ME e Empresas de Pequeno Porte, EPP para vencer concorrências públicas deslealmente.

A fim de comprovar que se enquadram dentro das categorias de ME e EPP, determinadas pelo Simples Nacional e garantir tratamento diferenciado, as empresas são obrigadas ao final de cada licitação apresentar a documentação correspondente. O balanço onde é destacado o faturamento auferido possibilita a visualização do cumprimento da norma. Microempresas devem ter faturamento de até R$ 180 mil ao ano, enquanto que Empresas de Pequeno Porte de no máximo R$ 3.600 milhões ao ano.

A fraude acontece, segundo associados prejudicados, na discriminação errada dos dados a fim de garantir vantagem. Empresas que tem faturamento muito acima do estipulado pelo Simples, não informam a Jucea com o objetivo de não serem desenquadradas. Após a derrota para a execução de uma obra pública, uma construtora associada ao Sinduscon-Am investigou o número de notas emitidas pela empresa que venceu por ter sido enquadrada pela comissão de licitação do certame como EPP. A coleta de dados revelou que a pessoa jurídica tinha apurado, em 2011, R$ 5 milhões, valor muito superior ao limite do Simples Nacional.

O Sinduscon-Am enviou carta ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador João Simões e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, Promotor de Justiça Fábio Monteiro informando a prática desleal. O sindicato solicita ainda que seja recomendado que as comi ssões de licitações promovam sanções administrativas a fim de tornar inidôneas as empresas que tiveram conduta repreensível de forma que fiquem impossibilitadas de participar de novas licitações.

O setor jurídico do Sinduscon-Am orienta os associados a entrarem com pedido de impugnação da licitação caso sejam identificados indícios de fraudes e, se não houver punição para os infratores, que as empresas prejudicadas persistam com ações na justiça a fim de fazer valer a igualdade, seriedade e moralidade nas concorrências.

Confrontação de informações

Os balanços das empresas são atestados pela Junta Comercial do Estado do Amazonas, Jucea que apenas ratifica receitas e despesas relacionadas sem verificar a veracidade das informações prestadas.

O Sinducon-Am acredita que uma forma eficiente de impedir a irregularidade seria a unificação do banco de dados da Jucea com a Prefeitura de Manaus através da Secretaria Municipal de Finanças, Semef. A confrontação de informações impediria que fosse reconhecido como idôneos balanços forjados. Outra possibilidade de garantir a veracidade das informações seria a exigência durante os certames da apresentação da Declaração de Imposto de Renda das Empresas.

Vantagens de ME e EPP em licitações

1. A exigência de comprovação de regularidade fiscal será feita apenas na assinatura do contrato. Durante a fase de habilitação, caso haja restrições fiscais, será assegurado o prazo de dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização.

2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME/EPP. Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada. Na modalidade pregão (presencial ou eletrônico), o intervalo é de 5%. Ocorrendo o empate nestes termos, a ME/EPP poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame

3. Possibilidade de realização de licitações em que a participação será exclusivamente de ME/EPP, no caso de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00.

4. Exigência dos licitantes de subcontratação de ME/EPP em não mais do que 30% do total licitado, assim como o estabelecimento de cota de até 25% do objeto para contratação de ME/EPP em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.

Penalidades

A lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que regulamenta as normas para licitações e contratos da Administração Pública no Brasil é rígida em relação às penalidades para os transgressores. Até, hoje, não existe um caso conhecido no Amazonas de representante de empresa que tenha sido enquadrado no artigo 90.

A pena é de detenção de dois a quatro anos além do pagamento de multa por frustrar ou fraudar, mediante ajuste,combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.

Veja mais notícias em Releases

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.