12/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP Eleitoral notifica governador sobre possíveis irregularidades em campanha de reeleição

Publicado em 23 de outubro, 2018

MP Eleitoral deu prazo de 10 dias para candidato e governador prestar informações sobre notificações. Foto: Clóvis Miranda

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas enviou notificações ao governador do estado e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), para que preste informações a respeito da possível participação de servidores públicos em atos de campanha e da suposta divulgação fraudulenta de pesquisas por parte de apoiadores – condutas narradas em notícias de fato eleitorais encaminhadas ao órgão.

As representações apontam servidores da alta cúpula do governo participando de atos de campanha durante o horário de expediente, e ainda, informações sobre suposta divulgação fraudulenta de pesquisa, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número AM-06317/2018.

Pesquisa

O MP Eleitoral ressalta que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 9.504/97.

A mesma lei, no artigo 73, também proíbe a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou o uso de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

O governador tem até dez dias para se manifestar a respeito do assunto, a partir do recebimento das notificações. Além do governador, outras cinco pessoas também foram notificadas.

Abuso de poder

No mês passado, o MP Eleitoral recomendou ao governador que não permita qualquer tipo de coação a servidores públicos comissionados para obrigá-los a trabalhar em favor de sua campanha para reeleição.

Na recomendação, o MP Eleitoral alerta que a coação a servidores comissionados para obrigá-los a participar de campanha eleitoral pode configurar, a depender das circunstâncias, abuso de poder político, prática que deve ser punida por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

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