Em vigência desde outubro de 2010, a Lei Promulgada nº 92 foi contestada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos autorais no Brasil (Ecad), por meio de um mandado de segurança contra a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Na ação, o Escritório rebate a legitimidade da Casa sobre o assunto.
A lei, de autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), dispõe sobre a isenção de taxas recolhidas pelo Ecad para as instituições filantrópicas, beneficentes e oficialmente declaradas de Utilidade Pública.
Na avaliação de Rotta, a manifestação do Ecad contra a legislação surge em um momento nada favorável ao órgão, no qual foi constatada uma série de irregularidades, entre elas apropriação indébita, agiotagem e falsidade ideológica.
“Infelizmente, o órgão que foi alvo de investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal — que recomendou o indiciamento de 21 pessoas ao Ministério Público Federal, é o mesmo órgão que acionou a Justiça contra uma lei estadual que beneficia apenas instituições filantrópicas. É por isso que reforço a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa em torno das ações e atuações do Ecad”, reafirmou Rotta.
Para o parlamentar, diante de todas as acusações sobre o Escritório, mais do que nunca se faz necessária a criação de uma Secretaria de Direito Autoral e de um Conselho Nacional dos Direitos Autorais dentro do Ministério da Justiça para fiscalizar o Ecad.
“Tenho ciência da importância do Ecad para preservar os direitos dos artistas brasileiros. No entanto, sou sabedor da necessidade de que o órgão seja fiscalizado e que adote uma postura de maior transparência, principalmente no tocante à arrecadação e seu destino”, completou o deputado.
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