02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Veículos de propaganda volante precisam estar regularizados para atuar  

Publicado em 03 de agosto, 2018

Proprietários e condutores de carros adaptados à propaganda volante devem procurar a sede da SecretariaMunicipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), localizada na Rua Rubídio, 288, Vila da Prata, zona Oeste, a fim de regularizarem a situação do licenciamento ambiental dos seus veículos. A regularização dos carros é pré-requisito para que possam circular pela cidade e exigida durante as blitze de fiscalização realizadas em conjunto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e órgãos municipais, entre os quais a Semmas, durante o período de campanha eleitoral. 

A Semmas é o órgão responsável por proceder a modulação e o licenciamento ambiental dos carros com a finalidade de garantir o disciplinamento dos níveis de pressão sonora, evitando ruídos acima dos níveis estabelecidos pela legislação eleitoral vigente. Para se licenciar, o proprietário do veículo ou responsável deve dar entrada a um requerimento de Licença Municipal de Operação para Propaganda Volante.

São necessários os seguintes documentos: RG e CPF do responsável, requerimento padrão devidamente preenchido e assinado, cópia da taxa de expediente (correspondente a 10% do valor da UFM), cópia da carteira nacional de habilitação autenticada, documento de propriedade do veículo, contrato social (se for pessoa jurídica), memorial descritivo e fotográfico do equipamento e a especificação do mesmo.

 

Multas

O condutor é devidamente orientado a permanecer no nível de volume determinado. Porém, se o veículo, mesmo licenciado, for flagrado com o volume acima dos decibéis permitido, sofrerá as penalidades cabíveis. A multa nesses casos pode variar de 51 a 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente, respectivamente, a R$ 4,7 mil e R$ 46,4 mil.

Além de ter o carro modulado, os condutores são orientados quanto às regras de funcionamento da propaganda volante, constantes no verso da licença. Entre as normas a serem seguidas, estão as de que os veículos não podem ficar parados com o som ligado, inclusive em casos de engarrafamento, nem funcionar enquanto estiverem passando a uma distância mínima de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas, creches e prontos-socorros.

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