05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Tribunal Pleno aprova regras para uso de inteligência artificial na instituição

Publicado em 02 de agosto, 2026

Tribunal Pleno aprova regras para uso de inteligência artificial na instituição

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a resolução n.º 29/2026, aprovada na sessão plenária de 28/7, que regulamenta o uso de inteligência artificial no âmbito da instituição, em conformidade com a resolução CNJ n.º 615/2025 e a Política Institucional de Uso de Inteligência Artificial.

O texto normativo traz as diretrizes específicas para o desenvolvimento, utilização, governança, auditoria e monitoramento de soluções baseadas em técnicas de inteligência artificial, as quais aplicam-se a todos os órgãos jurisdicionais e administrativos do TJAM, seus magistrados, servidores e colaboradores.

A resolução também institui o Programa de Capacitação em Inteligência Artificial, cujo conteúdo será composto de fundamentos técnicos, aspectos éticos e jurídicos, operação de sistemas, identificação de riscos e boas práticas.

Medidas

A implementação das medidas de que trata a resolução seguirá um cronograma, que prevê: em até 30 dias a capacitação dos multiplicadores e implementação do sistema de declaração no Projudi; em até 60 dias o início da oferta do programa de capacitação básica; em até 90 dias a entrada em vigor da obrigatoriedade de declaração de uso; em até 120 dias a implementação integral do sistema de monitoramento e controle.

No caso de usuários que já utilizem soluções externas de inteligência artificial, o prazo para adequação às exigências de capacitação estabelecidas será de 90 dias, contados da entrada em vigor da resolução, Casos omissos serão esclarecidos pelo Comitê de Governança em Inteligência Artificial do TJAM.

Tecnologia

Além de orientar sobre os cuidados a serem observados quando do uso da tecnologia, o TJAM disponibilizará, de forma transparente, informações sobre a utilização do recurso e também canal de recebimento para denúncias, sugestões e esclarecimentos.

DJe: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4319&cdCaderno=1&nuSeqpagina=13

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