O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), Fábio de Mendonça, informa que estão abertas as inscrições para o 7º Exame de Ordem Unificado. As inscrições, que começaram na quarta-feira (25), seguem até o dia 6 de maio. O candidato deverá preencher o formulário com seus dados pessoais, exclusivamente via internet, no site da Fundação Getulio Vargas (http://oab.fgv.br) ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (http://www.oab.org.br).
Fábio de Mendonça explica que o Exame de Ordem, regularmente, é composto de aplicação de prova objetiva e de prova prático‐profissional, ambas de caráter eliminatório e realizadas em dias distintos. Mendonça destaca que o local de realização da prova objetiva em Manaus deverá ser divulgado nos endereços eletrônicos em 21 de maio.
Conforme consta no edital disponível no site da FGV, a prova objetiva (primeira fase) será composta de 80 questões e será realizada no dia 27 de maio deste ano, com cinco horas de duração. As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.