A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) intensificou a fiscalização em torno da atividades dos postos de lavagem que funcionam irregularmente na cidade. Um estabelecimento que já havia sido interditado por fiscais do órgão no último dia 4 deste mês, foi flagrado funcionando normalmente, na manhã desta quarta-feira, e voltou a ser autuado pela fiscalização, que, além de multar, efetuou a apreensão dos equipamentos no local. O posto, que funciona na Rua Rita Gama Barra, no Conjunto Kissia, bairro Dom Pedro, foi o primeiro alvo de uma blitz deflagrada pela Semmas com o propósito de combater esse tipo de atividade desenvolvida de forma clandestina.
De acordo com o diretor de Fiscalização da Secretaria, Ricardo Maia, o trabalho tomará por base o mapeamento realizado pelo órgão que identificou a existência de pelo menos 150 lava-jatos na cidade funcionando irregularmente, enquanto que apenas cinco são licenciados pela Semmas.
“Essa discrepância fez com que o secretário Marcelo Dutra determinasse a intensificação das blitze com o objetivo de notificar os empreendimentos a se regularizarem sob risco de serem autuados e terem as atividades interditadas”, afirmou. No caso do posto de lavagem do Conjunto Kissia, Ricardo explica que a ação fiscalizadora foi realizada conforme o que determina o Código Ambiental do Município de Manaus.
“O responsável pelo empreendimento tinha a ciência de que o estabelecimento estava interditado, o que significa dizer que não poderia funcionar, mesmo que já tivesse dado entrada ao processo de licenciamento junto à Semmas, o que também não aconteceu”, admite Maia, ressaltando que o secretário Marcelo Dutra tem a noção da necessidade do trabalho, mas que o objetivo maior é a preservação do meio ambiente em que vivemos. Um lava-jato que
funciona de forma clandestina causa inúmeros danos ambientais, como o despejo de água misturada a óleo na rede de esgotos, fazendo com que esses subprodutos da lavagem contaminem os cursos d`’agua, além de poluírem os lençois freáticos. E mais: esses estabelecimentos também emitem produtos químicos utilizados na lavagem dos veículos na atmosfera.
A multa nesses casos pode variar de 51 a 250 UFMs (Unidades Fiscais do Município). O estabelecimento foi enquadrado no artigo 137, inciso 12, do Código de Meio Ambiente do Município e teve três aspiradores de pó e dois tambores de 50 litros de óleo. A bomba dágua e o compressor de ar utilizado para lavagem foram lacrados.
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