05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

CGL nega denúncia de favorecimento na licitação das ambulâncias

Publicado em 30 de maio, 2018

Em resposta à denúncia, a CGL/AM afirma que não há direcionamento na licitação das ambulâncias. Foto: PMS

A Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL/AM) respondeu, nesta quarta-feira (30/05), à denúncia feita pelo Portal de que ambulância presta serviço sem que tenha havido licitação para tal. A empresa Millennium Locadora Ltda., que já tem veículos adesivados com logomarca da Susam, já teria sido escolhida para vencer o pregão eletrônico de 18 ambulâncias. O certame é promovido pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam). 

Na noite de terça-feira, a Susam enviou nota confirmando que três ambulâncias da empresa Millenium foram contratadas com dispensa de licitação para os municípios de Manacapuru e Autazes.

A CGL/AM afirma que não há direcionamento na licitação das ambulâncias e afirma que os itens 6.1 e 6.5 do projeto básico enviado pela Susam e publicados por este Portal, estão contemplados na minuta do edital feita pela Procuradoria Geral do Estado. A nota da comissão diz também que a diminuição das exigências tem o objetivo de permitir a participação de maior número de empresas. E nega outra vez o direcionamento da licitação para a empresa Millenium, de Ivair Ferreira e sócios. O Portal reafirma que há sinais de direcionamento da licitação. Ouviu técnicos especialistas e só mudará sua posição após o pregão, caso ele tenha resultado diverso do que se configura atualmente.

Veja, na íntegra, a nota de esclarecimento enviada pela CGL/AM:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL/AM) informa que não procede a informação publicada na matéria “Governo Amazonino lança licitação para ambulâncias que Susam já usa. Veja nome da empresa candidata a vencer o pregão”, que foi veiculada na terça-feira (29/05), pelo Portal do Marcos Santos, de que o edital lançado para a contratação de ambulâncias desconsidera os itens 6.1 a 6.5 que constam no projeto básico enviado pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam).

A CGL/AM destaca que os itens 6.1 a 6.5 do projeto básico enviado pela Susam não foram retirados do edital lançado pela Comissão e permanecem no processo, porém, com a redação da minuta padrão aprovada previamente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AM).

A CGL/AM informa, também, que em nenhum momento tentou direcionar a licitação para a locação de ambulâncias para a Susam com a troca de “exigências objetivas por outras inteiramente subjetivas”, conforme alega matéria do Portal do Marcos Santos. Ao contrário, a CGL/AM tem procurado fazer menos exigências de documentos, mas sempre se atendo à lei nº 8.666/93, a chamada Lei de Licitações, pois quanto menores as exigências, mais abrangente será a participação das empresas nos certames e menor será qualquer tentativa de alegação de direcionamento. O que a CGL/AM leva em consideração é o artigo 30 da Lei de Licitações, que estipula os requisitos a serem observados nos certames.

A CGL/AM salienta, ainda, que é imprudente afirmar o nome da suposta empresa vencedora de forma antecipada, como fez o Portal do Marcos Santos, uma vez que a licitação em si, apenas, será aberta no dia 14 de junho, quando será conhecido o número exato de empresas participantes e, após o término de todos os procedimentos previstos em lei, a vencedora entre elas.

Por fim, solicitamos aos profissionais do Portal do Marcos Santos que, em atendimento ao bom jornalismo, seja assegurado os princípios do contraditório e da ampla defesa e que procurem ouvir as informações da CGL/AM antes de publicar qualquer matéria envolvendo o nome da Comissão.

Grato pela compreensão!  

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