27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Presidente do TJAM suspende liminar e mantém eleições para reitoria da UEA

Publicado em 27 de março, 2018

O presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, suspendeu os efeitos de liminar concedida em primeira instância. Foto: Arquivo

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, suspendeu nesta terça-feira (27) os efeitos de liminar concedida em primeira instância, que determinava mudanças no processo eleitoral para a reitoria da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e, consequentemente, a suspensão das eleições. Com isso, volta a valer o cronograma divulgado pela Comissão Eleitoral e a

eleição será no dia 11 de abril.

Na decisão do presidente da Corte, a quem cabe analisar pedidos de suspensão de liminar envolvendo entes públicos, foram mantidas as regras originárias e a data agendada para a eleição para o cargo de reitor da UEA.

O processo nº 4001499-36.2018.8.04.0000 (Pedido de Suspensão de Liminar) foi ingressado pela universidade contra duas decisões, de caráter provisório, proferidas pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, as quais determinaram: composição da comissão eleitoral com, ao menos 70% dos docentes; a inclusão dos docentes inativos como eleitores; mudança da fórmula de cálculo dos votos com base na não incidência do Decreto nº 38.704/2018 e incidência da regra contida no art. 30 do Decreto nº 34.433/2014; a suspensão do processo eleitoral para a escolha de reitor; e a nomeação do atual reitor como interventor.

A UEA alegou que o processo eleitoral vinha se desenvolvendo de acordo com as regras vigentes e que a decisão que determinou a suspensão do pleito foi proferida “em violação ao princípio da congruência”, uma vez que a medida não teria sido objeto de pedido na peça inicial ou petição do processo.

 

Pedido de Suspensão

Ao analisar os autos, o presidente do TJAM ponderou que o Pedido de Suspensão de Liminar pretende assegurar que “a coletividade não venha a sofrer prejuízos injustificados causados por decisões judicias provisórias tomadas em sede de cognição sumária”. E acrescentou que em situações jurídicas como essa e quando um dos envolvidos é o Estado, o que deve prevalecer é o interesse de toda sociedade, “por isso o legislador criou a possibilidade dos efeitos das decisões provisórias serem suspensos pelo presidente do Tribunal sempre que, a seu juízo, houver risco de lesão à ordem, à economia ou ao interesse público”.

Pascarelli também observou que as tutelas antecipatórias são provisórias e podem ser alteradas a qualquer tempo. “O que se busca com as demandas declaratórias é a certeza jurídica sobre determinada relação e uma certeza jurídica provisória é, certamente, uma contradição em termos. No caso em exame, o objeto da demanda em que foram proferidas as decisões cujos efeitos se busca suspender, é a declaração de invalidade de uma série de normas jurídicas cujos efeitos seriam a completa alteração da dinâmica do processo eleitoral para o cargo de reitor da requerente. A declaração provisória de invalidade de normas que gozam de presunção de legalidade e constitucionalidade, certamente, importa em grave risco à ordem pública”, analisou.

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