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Diante da urgente necessidade de se examinar, de forma detalhada, a adequação técnica do emprego de fios e cabos de alumínio sob o clima equatorial e as altas temperaturas da região amazônica, bem como avaliar o cumprimento de normas metrológicas, sanitárias, de segurança e de regulação, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou à concessionária Âmbar Energia a suspensão temporária, pelo prazo de 30 dias, de todos os serviços de substituição da fiação pública.
A medida foi expedida pelas 51ª e 81ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), nesta sexta-feira (11/09), após instauração de inquérito civil com o mesmo objeto, na quarta-feira (09).
No documento, assinado pelos promotores Edilson Queiroz Martins (51ª) e Sheyla Andrade dos Santos (81ª), o MP requer que a empresa apresente, no âmbito do inquérito e no prazo improrrogável de 10 dias úteis:
O parquet pede, ainda, que a concessionária se abstenha de realizar modificações estruturais na rede de distribuição que possam ocasionar a interrupção do fornecimento de energia elétrica sem prévia, clara e transparente comunicação aos consumidores afetados, com antecedência razoável e indicação do cronograma detalhado para a execução dos serviços.
Segundo a promotora Sheyla Andrade, a atuação ministerial é motivada pelo elevado número de reclamações, notícias e notificações de sinistros (como curtos-circuitos, oscilações severas e interrupções atípicas) após a substituição massiva de materiais condutores da rede elétrica no município de Manaus.
“A manutenção ininterrupta de substituições de fiação, sem a devida comprovação pericial prévia quanto à segurança e adequação dos materiais, expõe a população a riscos iminentes de incêndios elétricos e danos patrimoniais acumulados”, complementou a promotora.
A Âmbar tem prazo de três dias para informar sobre o acatamento da recomendação, sob pena de, em caso de descumprimento ou ausência de resposta fundamentada, serem adotadas pelo Ministério Público as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e responsabilização cível e administrativa da concessionária.
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