Juiz determina que Estado aumente efetivo de PMs em Maués sob pena de multa

Determinação da justiça deve ser cumprida gradativamente no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária. Foto: Divulgação

O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Maués, Jean Carlos Pimentel dos Santos, determinou que o Governo do Estado aumente o efetivo de policiais militares para coibir a violência no município.

A determinação atende pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e deverá ser cumprida, gradativamente, no prazo máximo de 90 dias.

Mais 40 PMs

Na sentença, o magistrado determina a lotação permanente de 40 PMs para somar-se ao atual efetivo do município, sendo 10 designados para atuar em 15 dias a partir da data da sentença e, em grupo de dez, outros 30 profissionais, no prazo de 30, 60 e 90 dias à decisão.

A mesma sentença também obriga o Estado a alocar duas viaturas policiais aquaviárias (novas) dotadas de instrumentos de segurança (rádio, sirene, etc) para atender a localidade.

Mínimo

Em atendimento ao pedido contido na Ação Civil Pública nº 0000826-50.2013.8.04.5800, a determinação do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos busca “garantir o mínimo de força policial para frear a crescente onda de violência na cidade e garantir o mínimo necessário para a Polícia Militar cumprir a função constitucional prevista”.

Impugnando as contestações do poder público estadual que alegou, nos autos, a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o cumprimento da decisão dependeria da expressa previsão orçamentária, o magistrado afirmou não assistir razão ao Estado “já que está pacificada na jurisprudência pátria a possibilidade do manuseio de Ação Civil Pública (…) em defesa dos direitos difusos e coletivos, em conformidade com o art. 129, inciso III da Constituição Federal e a possibilidade do Poder Judiciário corrigir distorções na lotação de policiais militares para garantir a segurança dos munícipes”, afirmou o titular da 2ª Vara da Comarca de Maués.

A desobediência à medida judicial imposta pelo juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos prevê multa diária de R$ 100 mil ao Estado e multa diária de R$ 500 na remuneração do Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas.

Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *