25/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Braga destaca avanços do novo Código Florestal Brasileiro

Publicado em 24 de novembro, 2011

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) comemorou hoje (24) a aprovação do novo Código Florestal Brasileiro (PLC-30/2011) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Eduardo Braga ficou satisfeito com o substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC), aprovado ontem (23), e cujos destaques foram analisados nesta quarta-feira por mais de sete horas pela CMA.

“ Chegamos, ao final, com equilíbrio entre a necessidade de manter a floresta em pé, pois ela é essencial à nossa vida e à nossa economia, e a produção agropecuária, também importante para nossa sobrevivência”, disse o senador.

Braga avaliou que a atuação das comissões de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) foi fundamental para a elaboração do texto aprovado. Ele ressaltou que a discussão do novo Código no Senado representa um “capítulo memorável da história do Legislativo”. Em sua opinião, a nova Lei será uma ponte para “um futuro inteligente para a nação brasileira”.

O senador lembrou que o Código Florestal exigiu “esforço hercúleo” dos senadores ao deixar de lado questões partidárias, políticas e ideológicas em  nome de  um projeto que vai representar um novo marco para a floresta e para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

 

Incentivos econômicos

Nos debates sobre o novo Código Florestal, Eduardo Braga defendeu que a Lei assegurasse as condições para implantação de um programa de remuneração por serviços ambientais. Neste sentido, ele considerou como um dos principais avanços do novo Código o capítulo que trata dos incentivos econômicos para preservação e recuperação de áreas de florestas, incorporando, entre outras possibilidades, o pagamento por serviços ambientais. Entre tais serviços estão, além da conservação dos recursos hídricos e dos solos, o sequestro de carbono, a conservação da beleza cênica natural, a conservação da biodiversidade e a valorização do conhecimento tradicional ecossistêmico.

Outra proposta de Braga incorporada ao texto final é a que  destina, pelo menos, 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água para manutenção ou recomposição de áreas de preservação permanente (APP) na respectiva bacia hidrográfica, onde houver a cobrança.

À Comissão de Meio Ambiente, Braga apresentou dois destaques, ambos acolhidos pelo senador Jorge Viana. Um deles vai permitir que populações tradicionais e indígenas que vivem de culturas de subsistência possam fazer uso de fogo na agricultura, sem que essa prática  seja considerada ilegal. Segundo Braga, mais de um milhão de agricultores que plantam lavouras como as de milho e mandioca serão beneficiados com a aprovação desta proposta, somente no Amazonas.

O outro destaque apresentado por Eduardo Braga define o conceito de crédito de carbono vegetal como “título de direito sobre bem intangível e incorpóreo, transacionável, após o devido registro junto ao órgão competente”. A medida é para esclarecer um conceito ainda não existente no relatório.

 

Urgência

Além de 77 destaques apresentados ao substitutivo do senador Jorge Viana, dos quais três foram acolhidos, a Comissão de Meio Ambiente aprovou, também, o requerimento para que o texto tramite no Plenário do Senado em regime de urgência. A CMA foi a última comissão a se manifestar sobre o mérito do PLC-30/2011, depois da CCT e da CRA.

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