24/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Homero de Miranda Leão propõe transporte coletivo grátis para conselheiros tutelares

Publicado em 16 de novembro, 2011

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) realizou Tribuna Popular em homenagem ao Dia Nacional do Conselheiro Tutelar na manhã desta quarta-feira (16). O vereador Homero de Miranda Leão (PHS) aproveitou a oportunidade para propor a Mesa Diretora que colocasse em pauta na próxima votação dia (22) o projeto de emenda à Lomam (nº 012/2010) que garante o acesso gratuito dos conselheiros tutelares ao transporte coletivo de Manaus.

Segundo o vereador, a condução não seria mais um problema aos conselheiros tutelares. “É importante votar o projeto para que a questão do deslocamento não seja um empecilho nas atividades desenvolvidas pelos conselheiros”. Ele ressalta ainda que se aprovado o projeto seria um grande presente aos conselheiros tutelares.

O vereador Homero de Miranda Leão destacou a necessidade dos conselhos tutelares.  “A vida não pertence ao pai ou a mãe, mas pertence ao estado por tanto o Conselho Tutelar é parte dessa lógica social para o cuidado com a infância”, define.

Projeto garante preferência a crianças e adolescentes Homero de Miranda Leão ressaltou a importância do projeto de Lei nº 1.537 de 09 de dezembro de 2010 que a assegura preferência absoluta às crianças e adolescentes encaminhados pelos Conselhos Tutelares para fins de atendimento nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Manaus. O projeto é de lei do vereador Homero de Miranda Leão.

De acordo com o vereador, o objetivo do projeto de lei é proporcionar maior agilidade no atendimento às crianças e adolescentes encaminhadas pelo Conselho Tutelar, fazendo com que as questões a serem resolvidas pelos conselheiros tutelares tenham soluções rápidas.

 

Conselho Tutelar de Manaus

O município de Manaus está dividido por nove Conselheiros Tutelares. Em cada Conselho estão lotados cinco conselheiros, num total de 45.

Para o atendimento das crianças e dos adolescentes, no desempenho das competências prevista na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para o serviço de cada Conselho Tutelar está disponível um veículo, o que é insuficiente, especialmente para as urgências, casos em que o conselheiro é compelido a usar de recursos próprios, sob pena de postergar o atendimento.

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