O deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM) apresentou seis emendas à PEC 61/11, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) em 20% até 2015. Uma das emendas reduz a desvinculação de 20% para 5% até 2015 e outra propõe diminuição gradativa, caindo para 15% em 2012, 10% em 2013, e 5% em 2014. As demais preservam da desvinculação todas as contribuições sociais, a Cofins, o seguro desemprego e o abono salarial.
“Num ambiente de arrecadação crescente, não há mais sentido manter a desvinculação de receitas. Em vez disso, o governo federal precisa aprimorar a gestão fiscal e administrativa, garantindo a eficiência e transparência do orçamento público”, defende Pauderney, destacando ainda que prorrogação da DRU retirará bilhões de reais que teriam destinação constitucional para a área social, em despesas relacionadas à seguridade social, seguro desemprego, entre outros.
A necessidade de se desvincular receitas da União surgiu quando o Plano Real foi formulado e vislumbrava-se acentuada piora nos indicadores fiscais e de endividamento, devido, principalmente, à perda do ganho inflacionário pelo governo brasileiro. “Deve-se registrar que a inflação mensal saiu de 46% em junho de 1994 para 1,7% nos meses seguintes, configurando-se, portanto, em perda abrupta e severa do que se convencionou chamar de imposto inflacionário”, explica o deputado, titular da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
As crises internacionais de 1994/95 (México), 1997 (Ásia), 1998 (Rússia) e a crise de confiança que se abateu sobre o Brasil no final de 1998, também tiveram sérias implicações fiscais, contribuindo ainda mais para a deterioração dos indicadores nacionais. Para o democrata amazonense, a partir de 1999, foi necessária a adoção de severo ajuste fiscal, baseado na obtenção de superávits primários com o intuito de reverter a trajetória de endividamento público. “Nesse contexto, a desvinculação de receitas desempenhava papel importante no atingimento das metas fiscais”, finaliza.
A DRU permite que o governo use como quiser 20% da arrecadação de todos os tributos existentes, mesmo os que tiverem vinculação constitucional. A exceção é para verbas da educação e para as transferências constitucionais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios oriundas de repartição de receitas, como os fundos de participação dos estados (FPE) e municípios (FPM). A DRU perde a validade em 31 de dezembro deste ano.
A PEC 61/11, de autoria do Poder Executivo, prorroga a desvinculação até 31 de dezembro de 2015. O governo argumenta que é necessário manter a medida em vigor para facilitar o enfrentamento da crise internacional e a destinação de verbas às obras da Copa do Mundo, das Olimpíadas e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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