12/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Biometria facial identifica mais de 9 mil fraudes em cartões estudantis em Manaus

Publicado em 12 de setembro, 2026

Sistema apontou uso irregular de benefícios estudantis em 61% das ocorrências de fraude registradas no transporte coletivo entre janeiro e agosto. (Foto: Reprodução)

A biometria facial utilizada no transporte coletivo de Manaus identificou 9.222 casos de uso irregular de cartões estudantis entre janeiro e agosto de 2026. Os dados são do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e foram divulgados pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Do total de 15.168 ocorrências de fraude registradas no período, 61% envolveram benefícios destinados a estudantes. Foram identificados 4.881 casos relacionados à gratuidade escolar e outros 4.341 envolvendo cartões de meia-passagem.

Agosto concentrou o maior número de irregularidades do ano. Somente naquele mês, o sistema registrou 2.049 ocorrências relacionadas ao uso indevido dos cartões.

A tecnologia funciona por meio de câmeras instaladas nos validadores dos ônibus e terminais. As imagens captadas durante o acesso ao transporte são comparadas com a fotografia cadastrada pelo titular do benefício. Quando há divergência, o caso passa por uma análise humana para confirmar se houve irregularidade, evitando bloqueios provocados por mudanças na aparência ou pelo uso de acessórios.

Quando o uso indevido é confirmado, o cartão pode ser bloqueado e, em determinadas situações, ter o benefício cancelado. O cartão estudantil é de uso pessoal e não pode ser utilizado por outra pessoa, mesmo que seja familiar do titular.

O diretor-presidente do IMMU, Elson Andrade, alertou que o compartilhamento dos cartões prejudica a manutenção do benefício e pode comprometer a segurança do sistema de transporte.

Estudantes que tiverem o cartão retido devem procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Sinetram, pelo telefone 0800 2123 2700, para verificar a situação e apresentar defesa administrativa.

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