
Dados de Dark Horse só serão liberados sob condições impostas por produtor dos EUA
A Polícia Federal (PF) enfrenta resistência para obter documentos financeiros ligados à produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Uma troca de e-mails entre produtores da obra, tornada pública após a queda do sigilo nos processos do caso Master, mostra que um dos responsáveis pelo projeto nos Estados Unidos se recusou a repassar os dados solicitados.
O produtor Michael Davis, identificado como sócio majoritário da empresa americana GO UP Entertainment LLC, respondeu a um pedido de informações encaminhado pela corporação à produtora brasileira Karina Ferreira da Gama. Segundo Davis, a liberação de registros contábeis, bancários e societários armazenados nos Estados Unidos “depende de trâmites formais de cooperação jurídica internacional, e não pode ser feita por iniciativa própria da empresa”.
“Conforme orientação de nossos advogados nos Estados Unidos, informo que, na minha condição de sócio majoritário da GOUP Entertainment LLC, não autorizo o encaminhamento, às autoridades brasileiras ou a quaisquer terceiros, de documentos societários, contábeis, fiscais, bancários ou contratuais da empresa custodiados nos Estados Unidos sem a estrita observância do devido processo legal norte-americano”, diz Michael Davis no e-mail.
O caso teve início em agosto, quando a PF notificou Karina Ferreira da Gama e estabeleceu prazo de dez dias para o envio das informações sobre a produção do filme. A produtora repassou o ofício a Davis no começo de setembro e solicitou orientação sobre como responder à exigência das autoridades.
“Eventuais requisições de autoridades brasileiras que envolvam documentos ou dados sob jurisdição americana devem ser formalizadas exclusivamente pelos canais diplomáticos e de cooperação jurídica internacional competentes, incluindo, quando aplicável, carta rogatória ou pedido de assistência judiciária mútua, de modo que qualquer produção, exibição ou entrega de documentos ocorra somente mediante ordem emanada de juiz norte-americano, assegurando à empresa o amparo legal do processo e o direito ao contraditório”, conclui o produtor norte-americano.
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