
Corte deve analisar recusa de transfusão de sangue, licença para mães adotantes, planos de saúde e acesso à Justiça gratuita (Foto: Reprodução)
O Supremo Tribunal Federal (STF) terá uma agenda movimentada em setembro, com processos que tratam de temas relacionados a direitos fundamentais, saúde, relações de trabalho e questões tributárias. Entre os julgamentos previstos estão a equiparação das regras de licença para mães biológicas e adotantes e os limites para que pacientes recusem tratamentos médicos, inclusive transfusões de sangue.
A pauta também inclui discussões sobre o acesso da polícia e do Ministério Público a dados de usuários da internet, concessão de Justiça gratuita em processos trabalhistas, reajustes de planos de saúde para idosos e alterações em benefícios fiscais de ICMS destinados a áreas de livre comércio da Amazônia.
Um dos julgamentos previstos para 9 de setembro envolve os limites da atuação de autoridades policiais e do Ministério Público na obtenção de informações relacionadas a usuários da internet.
Os ministros deverão definir em quais circunstâncias dados podem ser solicitados diretamente às empresas e quando é obrigatória uma autorização judicial.
O processo tem como relator o ministro Cristiano Zanin, que já se posicionou pela necessidade de ordem judicial para esse tipo de acesso. Segundo o entendimento apresentado, a identificação de uma pessoa depende do cruzamento de informações cadastrais com registros de conexão.
O ministro Dias Toffoli acompanhou esse posicionamento. A Corte ainda deverá analisar outros aspectos relacionados aos poderes das autoridades durante investigações criminais.
No dia 30 de setembro, está previsto o julgamento de processos relacionados à autonomia dos pacientes para decidir sobre tratamentos médicos.
Um dos principais pontos envolve pessoas que, por motivos religiosos, não aceitam determinados procedimentos médicos. Entre os casos está a situação das Testemunhas de Jeová que recusam transfusões de sangue.
O STF já reconheceu o direito de pacientes adultos, capazes e devidamente informados recusarem transfusões. Agora, os ministros deverão estabelecer parâmetros sobre a aplicação desse entendimento e sua relação com normas previstas na legislação penal e em regras do Conselho Federal de Medicina.
Na mesma sessão, a Corte deve analisar uma norma do Conselho Federal de Psicologia que trata da relação entre a atividade profissional da Psicologia e práticas religiosas. A discussão envolve restrições ao uso do título profissional associado a determinadas vertentes religiosas, à combinação de técnicas psicológicas com crenças e à utilização da fé como instrumento de divulgação profissional.
A licença destinada às mães adotantes também está na pauta do STF. O julgamento previsto para 16 de setembro discute se deve haver tratamento uniforme entre mães biológicas e adotantes, considerando diferentes formas de vínculo profissional.
Outro ponto em debate é a possibilidade de compartilhamento de parte do período de licença com o cônjuge ou companheiro.
Os ministros também deverão avaliar se a própria Corte pode estabelecer esse modelo de compartilhamento ou se uma eventual mudança depende da aprovação de uma nova legislação pelo Congresso Nacional.
Ainda no dia 16, o STF deve analisar a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004.
A legislação estabelece proteção contra tratamento discriminatório em razão da idade. A controvérsia está relacionada aos contratos antigos e à possibilidade de aplicação dessas regras quando o beneficiário atinge uma faixa etária que prevê reajuste.
A decisão poderá definir como a legislação deve ser aplicada aos contratos anteriores à entrada em vigor do Estatuto.
Outro julgamento previsto para 2 de setembro trata dos critérios para concessão do benefício da Justiça gratuita em ações trabalhistas.
O STF deverá decidir se a declaração apresentada pelo próprio trabalhador, informando não ter condições financeiras de arcar com as despesas do processo, é suficiente ou se também deve haver comprovação documental da situação econômica.
A discussão ganhou força após a reforma trabalhista de 2017, que alterou critérios relacionados ao benefício. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, para pessoas físicas, a declaração de insuficiência financeira pode ser utilizada como comprovação da condição econômica.
Na mesma sessão, estão previstos processos relacionados ao Funrural, à incidência de PIS e Cofins sobre determinadas receitas de seguradoras e à cobrança do ITBI na transferência de imóveis para composição do capital de empresas.
No dia 23 de setembro, o STF deve analisar uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra mudanças nas custas judiciais do Espírito Santo.
A entidade questiona a nova forma de cobrança e argumenta que os valores podem criar dificuldades para o acesso da população ao Poder Judiciário.
A pauta também inclui processos relacionados à remuneração de integrantes dos Ministérios Públicos estaduais e à possibilidade de vinculação de seus reajustes ao salário do procurador-geral da República.
Outro julgamento envolve o teto remuneratório de procuradores municipais.
A Corte ainda deverá analisar decisões trabalhistas antigas que garantiram a empregados públicos de instituições de ensino de São Paulo reajustes definidos pelo Conselho de Reitores das universidades estaduais paulistas. O STF deverá estabelecer se essas decisões continuam permitindo novos aumentos.
Um dos julgamentos de interesse para a região amazônica está previsto para 24 de setembro. O STF deverá analisar quatro ações apresentadas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.
Os Estados questionam uma alteração promovida por São Paulo em relação a benefício fiscal de ICMS aplicado a mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Amazônia.
A principal discussão envolve a possibilidade de um Estado modificar ou retirar unilateralmente uma isenção tributária estabelecida por meio de acordo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A relatora dos processos, ministra Cármen Lúcia, já apresentou voto contrário à retirada unilateral do benefício. O julgamento deverá definir a posição da Corte sobre a questão e seus efeitos para os Estados envolvidos.
Veja mais notícias em Geral