30/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

STF terá mês de setembro com julgamentos sobre adoção, saúde e direitos trabalhistas

Publicado em 30 de agosto, 2026

Corte deve analisar recusa de transfusão de sangue, licença para mães adotantes, planos de saúde e acesso à Justiça gratuita (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá uma agenda movimentada em setembro, com processos que tratam de temas relacionados a direitos fundamentais, saúde, relações de trabalho e questões tributárias. Entre os julgamentos previstos estão a equiparação das regras de licença para mães biológicas e adotantes e os limites para que pacientes recusem tratamentos médicos, inclusive transfusões de sangue.

A pauta também inclui discussões sobre o acesso da polícia e do Ministério Público a dados de usuários da internet, concessão de Justiça gratuita em processos trabalhistas, reajustes de planos de saúde para idosos e alterações em benefícios fiscais de ICMS destinados a áreas de livre comércio da Amazônia.

Dados de usuários na internet

Um dos julgamentos previstos para 9 de setembro envolve os limites da atuação de autoridades policiais e do Ministério Público na obtenção de informações relacionadas a usuários da internet.

Os ministros deverão definir em quais circunstâncias dados podem ser solicitados diretamente às empresas e quando é obrigatória uma autorização judicial.

O processo tem como relator o ministro Cristiano Zanin, que já se posicionou pela necessidade de ordem judicial para esse tipo de acesso. Segundo o entendimento apresentado, a identificação de uma pessoa depende do cruzamento de informações cadastrais com registros de conexão.

O ministro Dias Toffoli acompanhou esse posicionamento. A Corte ainda deverá analisar outros aspectos relacionados aos poderes das autoridades durante investigações criminais.

Recusa de tratamento médico

No dia 30 de setembro, está previsto o julgamento de processos relacionados à autonomia dos pacientes para decidir sobre tratamentos médicos.

Um dos principais pontos envolve pessoas que, por motivos religiosos, não aceitam determinados procedimentos médicos. Entre os casos está a situação das Testemunhas de Jeová que recusam transfusões de sangue.

O STF já reconheceu o direito de pacientes adultos, capazes e devidamente informados recusarem transfusões. Agora, os ministros deverão estabelecer parâmetros sobre a aplicação desse entendimento e sua relação com normas previstas na legislação penal e em regras do Conselho Federal de Medicina.

Na mesma sessão, a Corte deve analisar uma norma do Conselho Federal de Psicologia que trata da relação entre a atividade profissional da Psicologia e práticas religiosas. A discussão envolve restrições ao uso do título profissional associado a determinadas vertentes religiosas, à combinação de técnicas psicológicas com crenças e à utilização da fé como instrumento de divulgação profissional.

Licença para mães adotantes

A licença destinada às mães adotantes também está na pauta do STF. O julgamento previsto para 16 de setembro discute se deve haver tratamento uniforme entre mães biológicas e adotantes, considerando diferentes formas de vínculo profissional.

Outro ponto em debate é a possibilidade de compartilhamento de parte do período de licença com o cônjuge ou companheiro.

Os ministros também deverão avaliar se a própria Corte pode estabelecer esse modelo de compartilhamento ou se uma eventual mudança depende da aprovação de uma nova legislação pelo Congresso Nacional.

Planos de saúde para idosos

Ainda no dia 16, o STF deve analisar a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004.

A legislação estabelece proteção contra tratamento discriminatório em razão da idade. A controvérsia está relacionada aos contratos antigos e à possibilidade de aplicação dessas regras quando o beneficiário atinge uma faixa etária que prevê reajuste.

A decisão poderá definir como a legislação deve ser aplicada aos contratos anteriores à entrada em vigor do Estatuto.

Justiça gratuita em processos trabalhistas

Outro julgamento previsto para 2 de setembro trata dos critérios para concessão do benefício da Justiça gratuita em ações trabalhistas.

O STF deverá decidir se a declaração apresentada pelo próprio trabalhador, informando não ter condições financeiras de arcar com as despesas do processo, é suficiente ou se também deve haver comprovação documental da situação econômica.

A discussão ganhou força após a reforma trabalhista de 2017, que alterou critérios relacionados ao benefício. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, para pessoas físicas, a declaração de insuficiência financeira pode ser utilizada como comprovação da condição econômica.

Na mesma sessão, estão previstos processos relacionados ao Funrural, à incidência de PIS e Cofins sobre determinadas receitas de seguradoras e à cobrança do ITBI na transferência de imóveis para composição do capital de empresas.

Custas e remuneração no setor público

No dia 23 de setembro, o STF deve analisar uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra mudanças nas custas judiciais do Espírito Santo.

A entidade questiona a nova forma de cobrança e argumenta que os valores podem criar dificuldades para o acesso da população ao Poder Judiciário.

A pauta também inclui processos relacionados à remuneração de integrantes dos Ministérios Públicos estaduais e à possibilidade de vinculação de seus reajustes ao salário do procurador-geral da República.

Outro julgamento envolve o teto remuneratório de procuradores municipais.

A Corte ainda deverá analisar decisões trabalhistas antigas que garantiram a empregados públicos de instituições de ensino de São Paulo reajustes definidos pelo Conselho de Reitores das universidades estaduais paulistas. O STF deverá estabelecer se essas decisões continuam permitindo novos aumentos.

Benefícios fiscais de ICMS na Amazônia

Um dos julgamentos de interesse para a região amazônica está previsto para 24 de setembro. O STF deverá analisar quatro ações apresentadas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.

Os Estados questionam uma alteração promovida por São Paulo em relação a benefício fiscal de ICMS aplicado a mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Amazônia.

A principal discussão envolve a possibilidade de um Estado modificar ou retirar unilateralmente uma isenção tributária estabelecida por meio de acordo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A relatora dos processos, ministra Cármen Lúcia, já apresentou voto contrário à retirada unilateral do benefício. O julgamento deverá definir a posição da Corte sobre a questão e seus efeitos para os Estados envolvidos.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.