04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Formação militar: fixadas vagas para negros, indígenas e quilombolas

Publicado em 18 de março, 2026

Senado aprova medida provisória que eleva vencimentos das Forças Armadas

Diário Oficial publica portaria que determina percentuais (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério da Defesa publica na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União portaria que fixa reserva de vagas a pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para prestação do serviço militar temporário de voluntários.

A Portaria GM-MD nº 1.286/2026 determina os seguintes percentuais de vagas:

25% do total de vagas para pessoas negras;
3% do total de vagas para indígenas; e
2% do total de vagas para quilombolas.
De acordo com o texto, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e vice-versa.

A autodeclaração dos candidatos será confirmada mediante confirmação de dados complementares.

No caso de indígenas, poderão ser exigidos, de acordo como edital, comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas, por órgãos de saúde indígena ou ainda pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em relação aos quilombolas, é preciso apresentar declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola tal comunidade.

Recursos

Segundo a portaria, os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais.

Esses grupos serão formados por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

Serão consideradas nas decisões:

a filmagem do procedimento; para fins de confirmação complementar à autodeclaração, no caso de pessoa candidata negra;
os documentos apresentados, no caso das pessoas candidatas indígenas e quilombolas;
o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração;
o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

Agência Brasil

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