11/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça suspende reajuste da tarifa de água em Manaus

Publicado em 11 de setembro, 2026

Justiça suspende reajuste da tarifa de água em Manaus

Liminar da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou que a empresa Manaus Ambiental (Águas de Manaus) se abstenha imediatamente de aplicar o reajuste tarifário de 5,52%, retornando a estrutura tarifária ao patamar anterior ao ato e suspendendo toda e qualquer cobrança nele baseada.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11/9) pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo n.º 0067608-29.2026.8.04.1000, de autoria da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

Agência

A agência argumentou que a majoração teria sido implementada de forma unilateral, sem homologação do Poder Concedente e em desatenção à condicionante de regularidade fiscal veiculada no Ofício n.º 0144/2026/GDP/Ageman.

Na decisão também ficou determinado que a empresa realize, no prazo de cinco dias úteis, o cancelamento e faça a reemissão, sem qualquer ônus para os usuários, de todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e ainda não vencidas.

Se a ordem judicial não for cumprida, a decisão prevê aplicação de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.

Requisitos

Segundo a magistrada, “a aplicação unilateral do reajuste, sem o ato homologatório legalmente exigido e a despeito da oposição expressa do órgão regulador, revela, em juízo de probabilidade, a verossimilhança do direito invocado pela autora”. Isso porque o fundamento de ausência de homologação, por si só, comprova a probabilidade do direito, independentemente da discussão, reservada ao mérito, sobre a validade e o alcance da condicionante fiscal do Ofício n.º 0144/2026.

E “o requisito do periculum in mora decorre da cobrança continuada, a cada ciclo de faturamento, de percentual não homologado sobre serviço público essencial e de consumo massificado, com repercussão direta sobre a modicidade tarifária e sobre o patrimônio de milhares de usuários”. É um tipo de lesão que se renova e se consolida mensalmente, de reparação difícil e pulverizada, a recomendar a pronta suspensão dos efeitos do ato enquanto não sobrevier eventual homologação ou pronunciamento definitivo, observa a juíza na decisão.

Quando ao pedido de devolução retroativa aos usuários dos valores já pagos, este será apreciado mais adiante no decorrer do processo.

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