21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça proíbe assédio eleitoral na AADESAM e fixa multa de R$ 50 mil

Publicado em 21 de agosto, 2026

Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho determinou que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADESAM) adote medidas para impedir assédio eleitoral contra trabalhadores. A ordem proíbe ameaças, retaliações, promessas de vantagens e qualquer uso da relação de trabalho para interferir na escolha de candidatos ou na manifestação política dos empregados.

A tutela de urgência foi concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Manaus em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão inicial, assinada pela juíza do Trabalho substituta Julie Lira Gurgel Perraud, é de 17 de agosto. No dia seguinte, após pedido de reconsideração do MPT, a magistrada ampliou as medidas preventivas.

Em caso de descumprimento, a AADESAM poderá pagar multa de R$ 50 mil por obrigação violada, a cada constatação.

Pressão por voto está proibida

A decisão determina que a agência respeite a orientação política e a liberdade de filiação partidária dos trabalhadores, inclusive os direitos de votar e ser votado.

Entre as condutas proibidas estão ameaçar empregado com perda do emprego, cargo, função ou benefício por causa de preferência política; pressionar trabalhadores para comparecer a atos de campanha; dificultar o exercício do voto; perseguir ou constranger pessoas por suas convicções; e utilizar posição hierárquica para tentar direcionar apoio político ou voto.

A AADESAM também não poderá oferecer ou prometer vantagens nem impor desvantagens para conseguir manifestação política favorável ou contrária a candidato, pré-candidato ou partido.

Processo cita “lista de fidelidade”

Ao analisar o pedido, a juíza levou em consideração antecedentes existentes no processo. Entre eles está uma sentença anterior que reconheceu a ocorrência de assédio moral eleitoral praticado por prepostos da agência.

Depoimentos colhidos anteriormente também relataram pressão envolvendo voto e manutenção do emprego, participação em campanhas políticas e a existência de uma chamada “lista de fidelidade”. Registros fotográficos teriam sido utilizados como mecanismo de controle.

O processo registra ainda que depoimentos prestados em julho de 2026 não confirmaram diretamente novos episódios de direcionamento de votos ou pedidos de apoio político. Apesar disso, chegaram informações sobre possíveis abordagens a trabalhadores da instituição.

Para a magistrada, o histórico já reconhecido judicialmente, associado a indícios posteriores e às notícias recentes, justifica a adoção de medidas preventivas diante da proximidade das eleições.

Agência terá de divulgar decisão

Na decisão de 18 de agosto, a Justiça também obrigou a AADESAM a informar seus trabalhadores sobre o direito à livre escolha eleitoral.

A agência deverá publicar o conteúdo da ordem judicial em seu site, perfis oficiais nas redes sociais e grupos institucionais de WhatsApp, Telegram ou outros aplicativos usados para comunicação interna. A divulgação deverá permanecer disponível, pelo menos, até 31 de outubro de 2026.

Além da decisão, a instituição terá de comunicar expressamente aos trabalhadores que cada um pode escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou ideologia, sem sofrer coação, intimidação, retaliação ou qualquer tentativa indevida de interferência no voto.

O comunicado deverá ser distribuído por diferentes canais, incluindo e-mail e, quando necessário, cópias impressas.

Canal para denúncias

Outra obrigação é manter permanentemente um canal para recebimento de denúncias de assédio eleitoral, com garantia de sigilo e proteção contra retaliações.

Cada denúncia deverá ser apurada. Se a irregularidade for constatada, a AADESAM terá de interromper a prática e adotar providências contra o responsável, inclusive medidas de orientação ou punição, conforme o caso.

O assédio eleitoral nas relações de trabalho ocorre quando empregadores, superiores hierárquicos ou outros agentes utilizam a posição profissional para pressionar, constranger, ameaçar ou tentar direcionar as escolhas políticas dos trabalhadores.

Neste mês, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho lançaram a campanha nacional Aliança pelo Voto Livre e Secreto, com o slogan “No meu voto mando eu”, voltada à prevenção e ao combate desse tipo de conduta durante o período eleitoral.

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