13/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ministério Público recomenda regularização ambiental do aterro sanitário de Carauari

Publicado em 11 de junho, 2026

Foto: Divulgação/MPAM

Como desdobramento de uma inspeção realizada no último dia 3 de junho, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Carauari, listou uma série de recomendações relacionadas às condições de gestão, administração e regularização ambiental da unidade.

A vistoria foi coordenada pelo promotor de Justiça Sandro Crispim Gonçalves Nóbrega Magalhães e ocorreu no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 175.2026.000017. O membro do MP, que foi acompanhado pelo vice-prefeito do município e por representantes da administração municipal, constatou situações que demandam providências por parte do poder público.

De acordo com o relatório de inspeção, o aterro sanitário municipal não possui Estudo de Impacto Ambiental (EIA) nem Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), além de não contar com licenças ambientais emitidas pelo órgão competente.

Diante das irregularidades identificadas, o MPAM expediu recomendação à Prefeitura de Carauari para que, no prazo de 30 dias, adote uma série de medidas voltadas à regularização ambiental e operacional do aterro:

  • Início do processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), com a elaboração e protocolo do EIA e do Rima;
  • Apresentação de plano de ação para instalação de mantas impermeabilizantes nas células ativas do aterro;
  • Adequação da destinação dos resíduos de serviços de saúde, com o fim da queima a céu aberto;
  • Apresentação de cronograma para implantação de um canteiro de mudas nativas destinado à recuperação ambiental da área.

A recomendação também estabelece o prazo de 15 dias para a adoção de medidas que ampliem o controle de acesso ao aterro sanitário.

Além disso, o município deverá, no prazo de 60 dias, elaborar e apresentar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou comprovar sua existência, indicando as ações previstas para coleta seletiva, destinação de materiais recicláveis, participação de catadores e planejamento para implantação ou construção de novo aterro sanitário.

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