03/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

São Gabriel da Cachoeira: portaria proíbe presença de crianças e adolescentes sem responsáveis no Festribal

Publicado em 30 de agosto, 2025

São Gabriel da Cachoeira: portaria disciplina participação de crianças e adolescentes no Festribal

A Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira (município distante 858 quilômetros de Manaus) expediu portaria disciplinando a participação de crianças e adolescentes nas atividades do “XXVII Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (XXVII – Festribal)”, evento que iniciou nesta sexta-feira (29/08) e segue até o dia 3 de setembro na cidade, com apresentações no Ginásio Arnaldo Coimbra.

Na quinta-feira, o juiz titular da comarca, Manoel Átila Autran Nunes, reuniu-se com representantes de órgãos que integram a rede de proteção e também da área de segurança, para alinhar as ações a serem desenvolvidas objetivando o cumprimento das medidas previstas na portaria.

O objetivo do documento é assegurar medidas de proteção ao público infantojuvenil, prevenindo a violação de seus direitos durante os dias do grande evento anual. Além da edição da portaria, a Comarca também lançou a campanha “Justiça pela Infância”, que busca sensibilizar a sociedade, inclusive, estimulando a denúncia de situações suspeitas que coloquem em risco a integridade e dignidade de crianças e adolescentes.

Portaria

Assinada pelo no último dia 22/8 pelo juiz Manoel Átila Autran Nunes, a Portaria 005/2025 proíbe a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados de responsáveis, no local de apresentação dos espetáculos musicais e de dança referentes ao Festribal. Mesmo acompanhados de pais ou responsáveis legais, crianças menores de 12 anos de idade não poderão permanecer nesses locais após a meia-noite (zero hora).

A portaria define que cabe à Secretaria de Cultura responsável pelo evento garantir a observância dessas regras, além de manter à disposição da fiscalização, empreendida pelo Juízo, Ministério Público ou Conselho Tutelar, cópias dos documentos previamente informados; a contratação do número de seguranças compatível com o público e com o evento; impedir o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças e adolescentes nas dependências do evento; impedir a execução de músicas ou apresentações que exaltem a violência, o erotismo ou a pornografia, ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica; contatar imediatamente o Conselho Tutelar nos casos em que crianças ou adolescentes apresentem sinais de embriagues ou uso de entorpecentes; dentre outras providências.

Evento

Nos locais do evento, a Secretaria de Cultura deverá fixar cartazes advertindo que exploração sexual é crime, com indicação de telefones para denúncia informados pelo Conselho Tutelar, Polícias Civil e Militar.

O documento assinado pelo juiz Manuel Átila adverte que o descumprimento das medidas estabelecidas na Portaria 005/2025 ensejará na aplicação de multa, além da responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da Lei.

No caso das agremiações que incluírem menores de idade em suas apresentações culturais durante o “XXVII – Festribal”, deverão também providenciar a identificação dessas crianças e adolescentes, em ficha individual, em que conste nome completo; foto recente; nome completo, endereço e número do telefone do responsável legal, acompanhado de cópia de documento de identidade e da certidão de nascimento da criança/adolescente. Todos esses dados e documentos deverão estar disponíveis para as fiscalizações.

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