12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Aleam aprova Projeto de Lei que incentiva empreendedorismo jovem no mercado digital do Amazonas

Publicado em 25 de junho, 2025

O Projeto de Lei é de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade. Foto: Rodrigo Brelaz

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (24/6), o Projeto de Lei nº 91/2025, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), que estimula o empreendedorismo jovem no mercado digital.

O PL, que segue para sanção do Executivo Estadual, prevê ações para fomentar a capacitação, a inovação e o apoio a jovens empreendedores que atuam no setor digital, com prioridade para aqueles em situação de hipossuficiência.

O projeto beneficia jovens entre 18 e 29 anos, residentes no Amazonas, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade social.

“Essa é uma proposta que cria oportunidades reais para a juventude amazonense, principalmente a mais carente. Queremos incentivar o comércio eletrônico, o desenvolvimento de aplicativos, o marketing digital e os serviços on-line. A matéria é mais um indicativo para que o Estado oferte alternativa ao jovem hipossuficiente e que ele tenha uma oportunidade a mais de garantir renda a sua família”, explicou Roberto Cidade.

A nova lei prevê a criação de incubadoras e aceleradoras digitais, cursos gratuitos, acesso facilitado a crédito, mentoria técnica e parcerias com o setor privado e universidades.

Para participar, é necessário residir no estado, apresentar um plano de negócios, comprovar matrícula ou conclusão do ensino médio/superior e, no caso de baixa renda, comprovar a condição socioeconômica.

Dados

Nos últimos 9 anos, de acordo com dados do Observatório do Comércio Eletrônico, plataforma do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Amazonas vendeu aproximadamente R$ 1,9 bilhão por meio de e-commerce. Ou seja, o Estado comercializou quase R$ 2 bilhões em bens e serviços pela internet.

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