
Foto: Arthur Castro/Secom
Com o intuito de apurar a existência de funcionários “fantasmas” — servidores que recebem remuneração sem exercer suas funções —, além de possíveis casos de nepotismo e desvio de função, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu uma recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e aos secretários municipais de Saúde e Educação, com uma série de medidas para combater as irregularidades identificadas nas pastas.
De acordo com a recomendação, diligências realizadas pela promotoria identificaram servidores que constam nas folhas de pagamento, mas não comparecem ao trabalho, muitos dos quais residem fora do município. Também foi constatado que alguns mantêm vínculo com o Estado do Amazonas, o que pode configurar acúmulo indevido de cargos públicos e gerar prejuízo ao erário estadual.
Diante dos fatos, o MPAM recomendou a exoneração dos servidores identificados como “fantasmas” e dos atuais secretários municipais de Saúde e Educação, considerados responsáveis diretos pela continuidade das irregularidades. Além disso, foi exigida a instauração de um procedimento administrativo para apurar os valores indevidamente pagos e a adoção de providências para a restituição dos recursos aos cofres públicos.
Frequência dos servidores
O documento também determina que o município implemente, no prazo de 30 dias, mecanismos eficazes de controle de frequência dos servidores, especialmente na área da Saúde. Já o Governo do Estado deve ser informado, em até dez dias, sobre a situação funcional de servidores estaduais lotados no município, mas que não estariam atuando no hospital municipal.
Desvio de função
A recomendação inclui ainda a apuração de uma denúncia envolvendo possível desvio de função de uma servidora supostamente utilizada para serviços domésticos na residência do vice-prefeito. Outros três familiares do mesmo agente político foram citados por possível nepotismo e pelo recebimento indevido de salários vinculados à pasta da Saúde.
Os secretários de Saúde e Educação deverão apresentar, no prazo de cinco dias úteis, um relatório completo sobre a situação funcional dos servidores citados, incluindo registros de frequência e justificativas para eventuais ausências. O não cumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais por ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que passaram a exigir a comprovação de dolo específico.
“Essa recomendação é fruto de uma investigação iniciada a partir de denúncias que apontavam a existência de funcionários fantasmas vinculados tanto ao município quanto ao Estado. Foram realizadas reuniões com os secretários na tentativa de resolver a situação, mas, diante da persistência das irregularidades, tornou-se necessária a adoção de medidas mais firmes para corrigir esse grave problema em Maraã”, declarou o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior.
Deixe um comentário