03/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM regulamenta contratação de mulheres vítimas de violência doméstica na prestação de serviços

Publicado em 07 de maio, 2025

Foto: Ulisses Farias

Por iniciativa do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), via Ato nº 108/2025/PGJ, em vigor a partir desta terça-feira (06/05), torna-se regulamentada a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos contratos de prestação de serviços contínuos ao parquet com dedicação exclusiva de mão de obra.

A medida, assinada pela procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, segue as diretrizes da Resolução nº 264/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece parâmetros gerais para a inclusão dessas mulheres no mercado de trabalho, como forma de enfrentamento à violência e de promoção da autonomia financeira.

De acordo com o ato, os contratos celebrados pelo MPAM com 25 ou mais postos de trabalho deverão reservar, no mínimo, 5% das vagas para mulheres que se enquadrem no perfil definido. A reserva também se aplica a renovações contratuais, prorrogações e termos aditivos que envolvam alteração no quadro de pessoal.

Além disso, a norma prevê prioridade para candidatas que tenham filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, e para mulheres autodeclaradas pretas ou pardas, respeitando a proporcionalidade populacional do Estado, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“É uma ação de responsabilidade social do MPAM, que segue o nosso compromisso institucional com a promoção dos direitos humanos e o combate à violência contra a mulher”, destacou a PGJ.

O ato também estabelece que as empresas deverão incluir cláusula nos contratos garantindo a manutenção do vínculo empregatício da trabalhadora vítima de violência doméstica, mesmo em casos de afastamento do local de trabalho, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

O descumprimento da norma poderá implicar na responsabilização da empresa, inclusive com aplicação de sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), possibilitando a rescisão contratual e outras medidas cabíveis por parte da administração pública.

O documento na íntegra está disponível no Diário Oficial do MP (Dompe) desta terça-feira (06/05).

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.