13/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM investiga possível fraude em concurso público de Envira para cargos na área da saúde

Publicado em 08 de maio, 2025

MPAM investiga possível fraude em concurso público de Envira para cargos na área da saúde

Investigação apura se candidatos nomeados atendem ao critério legal de residência exigido para o exercício das funções (Foto: Steven Conte)

Possíveis irregularidades no concurso público realizado pelo município de Envira para cargos na área da saúde são foco de investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A promotoria de Justiça local instaurou procedimento preparatório para apurar a realização do certame, especialmente com relação aos cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias

De acordo com a portaria, assinada pelo promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, há indícios de que diversos candidatos aprovados e nomeados para esses postos não cumpriam o requisito legal de residência na área da comunidade em que atuariam, conforme determina a Lei Federal n° 11.350/2006. O descumprimento dessa exigência pode comprometer a validade do certame e configura possível violação à moralidade administrativa.

A investigação teve início a partir da Notícia de Fato n° 182.2024.000009, com posterior conversão para procedimento preparatório, diante da justificativa da PJ de proteger a ordem jurídica, os interesses coletivos e o patrimônio público.

Na portaria, foi determinada a expedição de ofícios à prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde de Envira, requisitando a íntegra do edital do concurso, a lista dos candidatos aprovados e nomeados, os documentos utilizados para comprovação de residência e os critérios adotados para a verificação desse requisito.

O documento ainda alerta que a ausência de resposta por parte das autoridades oficiadas poderá resultar em medidas cabíveis. A partir dessas diligências, o Ministério Público poderá avaliar a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, inclusive a possibilidade de formalização de acordo de não persecução cível, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

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