16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Fazenda cria regras para instituições financeiras recusarem dinheiro de bets ilegais

Publicado em 21 de março, 2025

Ministro do STF determina que governo proíba uso de benefícios sociais em bets

Grupos não podem executar depósito e pagamento de prêmios de agentes operadores de apostas ilegais, além de terem de comunicar ações suspeitas. (Foto: Reprodução)

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta sexta-feira (21/3), uma portaria que disciplina como as instituições financeiras (IFs) e de pagamentos (IPs), além dos instituidores de arranjos de pagamento, devem agir diante de empresas de apostas de quota fixa ilegais. A Lei 14.790/2023 , regulada pela Portaria SPA/MF nº 566 , proíbe essas instituições de darem seguimento a apostas ilegais.

Segundo o artigo 21 da Lei 14.790, as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento não podem manter contas transacionais de operadores ilegais, nem executar operações de depósito e pagamento de prêmios. As contas transacionais são as que contêm o dinheiro dos apostadores e dos prêmios.

O novo normativo também estabelece o prazo de 24 horas para que as IFs, IPs e os instituidores de arranjos de pagamento comuniquem à SPA qualquer caso suspeito de empresa que esteja operando apostas de quota fixa de modo ilegal. Na comunicação, devem explicar por quais motivos consideram o caso suspeito, além de indicar o CNPJ e a razão social da empresa.

O secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, lembra que, em fevereiro, a SPA, já havia enviado 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento, alertando que estavam sendo usadas por operadores de apostas ilegais. “A nova medida, juntamente com a derrubada de sites e publicidades ilegais, será um reforço fundamental para o combate a quem quer atuar sem autorização e para a proteção dos apostadores, pois visa impedir que esses sites, que colocam em risco a economia e as finanças das pessoas, consigam receber recursos financeiros, fechando o cerco da atuação ilegal”, avalia o secretário.

As obrigações da nova portaria não afastam a legislação e regulamentação vigentes de combate à lavagem de dinheiro , financiamento ao terrorismo e às armas de destruição em massa, que seguem sendo igualmente aplicadas. A Portaria SPA/MF nº 566 estabelece que as instituições e os instituidores de arranjos de pagamento que descumprirem essas regras podem ficar sujeitas a processos de fiscalização e, caso comprovados, de ação sancionadora.

Segundo a regulamentação vigente, as empresas de apostas de quota fixa com autorização federal só podem oferecer serviços por meio de sites com a extensão “.bet.br”.

Agência Gov

Veja mais notícias em sem categoria

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.