
TRE cita crime eleitoral e manda apreender material de campanha de Nunes
A Justiça Eleitoral deferiu neste domingo (27) dois pedidos de liminar contra a campanha de Ricardo Nunes, candidato à reeleição à Prefeitura de São Paulo, por propaganda irregular e mandou aprender materiais.
As decisões do juiz Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), atendem as representações movidas pela coligação de Guilherme Boulos, que disputa a eleição na capital contra o atual prefeito.
A primeira representação indica que a campanha do prefeito distribuiu windbanners na Avenida Guarapiranga, na Vila Socorro, na manhã deste domingo.
A segunda representação indica que a equipe de Nunes fixou windbanners na rua Professor Mangabeira Albernaz, em Cidade Ademar, também na manhã de hoje.
O juiz destaca nas duas decisões que, no dia da eleição, é vedada pela lei qualquer tipo de propaganda eleitoral. Indica, inclusive, que a realização de propaganda eleitoral neste domingo configura crime eleitoral.
“Sirva-se da presente decisão como mandado de busca e apreensão do material, a ser cumprido por servidores deste Juízo e/ou mediante encaminhamento ao juízo eleitoral da área (no exercício do poder de polícia). Sirva-se igualmente da presente decisão como requisição de força policial”, conclui.
Questionada, a defesa da campanha do Nunes disse: “trata-se de uma decisão liminar. Boulos precisa responder sobre as 32 condenações impostas pela Justiça”, afirma a nota.