11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Eleições: MPAM orienta conselheiros tutelares a não se envolverem em atividades político-partidárias

Publicado em 17 de julho, 2024

Medida leva em consideração lei federal que proíbe condutas de servidores públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos a pleitos eleitorais. Foto: Divulgação/Semcom

Adotando medidas preventivas com foco nas eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (CAO-IJ), expediu, nesta quarta-feira (17/07), recomendações para as promotorias da capital e interior. O conteúdo orienta os conselheiros tutelares a não se envolverem em atividades político-partidárias.

A medida levou em consideração a Lei Federal Nº 9.504/97, que prevê a proibição de condutas de servidores públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos a pleitos eleitorais, restringindo a utilização de materiais ou serviços custeados pelo poder público para promoção de candidatos, partidos políticos ou coligações.

“Importante deixar claro o papel dos atores do sistema de garantias de proteção da infância e juventude, no sentido de lutar por pautas em prol de nossas crianças e adolescentes, para que sejam priorizadas por todos os candidatos nas próximas eleições, sem demonstração de qualquer preferência ou manifestação favorável a um específico candidato na condição de conselheiro tutelar”, comentou a coordenadora do CAO-IJ e promotora de Justiça Romina Carvalho.

Na recomendação, o CAO-IJ comunica aos presidentes dos conselhos tutelares municipais que adotem medidas administrativas que orientem os conselheiros a não utilizarem as dependências físicas dos órgãos para o exercício de propaganda eleitoral, sob pena de sofrer as penalidades previstas na legislação eleitoral.

Próximos passos

A recomendação expedida aos conselheiros tutelares regula as seguidas vedações a serem seguidas:
* Evitar a produção e veiculação de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico com candidatos durante o período eleitoral;
* Evitar a participação em passeatas, carreatas ou manifestações que identifique a pessoa como conselheiro tutelar;
* Evitar manifestação de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização da palavra “Conselheiro Tutelar”;
* Evitar a realização de propaganda ou atividade política nas sedes dos Conselhos Tutelares, conforme prevê o artigo 41 da Resolução Nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.